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ID
1355725
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O legislador constituinte estabeleceu, dentre as garantias fundamentais, que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do Poder Público, bem como previu a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação, nos termos no texto constitucional. No ano de 2009, a Lei nº 12.016 revogou expressamente diversos textos legislativos infra-constitucionais, passando a disciplinar os mandados de segurança individual e coletivo. Com base na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A sentença prolatada em mandado desegurança coletivo fará coisa julgada limitada aos membros do grupo oucategoria.

    CORRETO - Art 22. L.12.016-09: Nomandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aosmembros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    b) Da sentença que conceder o mandadode segurança caberá recurso de apelação e, caso o julgador denegue o mandado desegurança, o recurso cabível será o agravo de instrumento.

    INCORRETO – Art. 14. L12.016-09: Dasentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    c) A sentença que conceder asegurança estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatórioe é cabível a condenação em honorários advocatícios nas ações de mandado desegurança.

    INCORRETO – Embora a primeira parteesteja correta, a segunda está errada. Senão vejamos:

    -Súmula 512-STF: Não cabe condenaçãoem honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    -Súmula 105-STJ: Na ação de mandadode segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    d) Não se concederá o mandado desegurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado, mas seconcederá contra a decisão judicial contra a qual caiba recurso com efeitosuspensivo.

    INCORRETO – Art.5º - L12.016-09: Nãose concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recursoadministrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    II – de decisão judicial da qualcaiba recurso com efeito suspensivo;

    III – de decisão judicial transitadaem julgado.

    e) A caducidade da medida liminarconcedida, que ocorrerá quando o impetrante deixar de promover por mais de 10dias úteis os atos que lhe cumprirem, será decretada a requerimento doMinistério Público, vedada a decretação ex officio.

    INCORRETO –Art.8º L12.016-09: Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminarex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a liminar,o impetrante criar  obstáculo ao normalandamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, os atose diligências que lhe cumprirem.


  • a) CORRETA. A sentença prolatada em mandado de segurança coletivo fará coisa julgada limitada aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    b) INCORRETA. Em ambos os casos, a lei prevê o cabimento do recurso de apelação:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    c) INCORRETA. De acordo com os tribunais superiores, não cabe condenação em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança:

    Súmula 105-STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    d) INCORRETA. Em ambos os casos o MS é incabível. Veja:

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado

    e) INCORRETA. A caducidade ocorrerá quando o impetrante deixar de promover por mais de 3 dias úteis os atos que lhe cumprirem. Além disso, a caducidade poderá ser decretada de ofício pelo juiz:

    Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ‘ex officio’ ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.