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ID
1356547
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Um modelo de dados deve fornecer uma utilização de representação conceitual, utilizando objetos, propriedades e relacionamentos, não gerando muitos detalhes de como as informações são guardadas fisicamente para os usuários.

Essa característica da modelagem de dados é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • O modelo conceitual é caracterizado por descrição abstrata da realidade, nao tendo relação com sgdb ou tecnologia empregada.

  • Modelo de dados é uma representação conceitual de dados, que não inclui muitos detalhes, usa conceitos lógicos como objetos, suas propriedades e seus inter-relacionamentos.

     

    fonte: sistema de banco de dados navathe

  • Gabarito: A

     

    As ferramentas de banco de dados têm como principal propriedade a abstração de dados. Isso significa dizer que o programador de uma linguagem de programação não precisa implementar o funcionamento das estruturas que compõem o banco de dados, muito menos saber como elas funcionam e foram criadas. Cabe ao programador usar os recursos que a ferramenta de banco de dados disponibiliza, independentemente da linguagem de programação usada.

  • Oi Ana Cláudia, o registro tem natureza declaratória e não é requisito para que alguém seja considerado empresário, pois para ser empresário basta o exercício de atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços

    O conceito de empresário envolve 4 elementos: 1- atividade profissional (habitualidade e continuidade - e não de forma esporádica/episódica ainda que destinada à venda no mercado), 2- atividade econômica (finalidade lucrativa); 3- atividade organizada (organização dos 4 fatores de produção - mão de obra, capital, tecnologia e matéria-prima), 4- produção e circulação de bens ou serviços.

    Os enunciados do CJF interpretam a exigência de registro como sendo não um requisito para ser caracterizado como empresário (por isso não tem natureza constitutiva) mas apenas como exigência de regularidade, e sem registro portanto sendo irregular o empresário não deixa de ser empresário, mas perde inúmeros benefícios legais próprios de empresário como a possibilidade de requerer recuperação judicial ou contratar com o poder público.

    Segue abaixo os enunciados do CJF:

    Enunciado do CJF/STJ 199 “a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização” 

    Enunciado do do CJF/STJ 198 “A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência.

  • Quanto a segunda pergunta a Junta comercial é um órgão integrante do Registro Público de Empresas Mercantis, pois o Registro Público de Empresas Mercantis (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis) é composto pelo Departamento de Registro de Empresa Integração (DREI) que é um órgão normatizador e fiscalizador e pelas Juntas Comerciais que seria o órgão executor, vez que é a junta comercial que executa o ato de registro