ART. 7º - O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas que jurisdicione o domicílio do requerente, e conterá os seguintes dados:
I. - nome completo;
II. - nacionalidade;
III. - data e local de nascimento;
IV. - filiação;
V. - endereço residencial e profissional;
VI. - título constante do diploma ou certificado;
VII. - data da expedição do diploma ou certificado; e
VIII. - nome e localização do estabelecimento de ensino ou do órgão expedidor do diploma ou certificado.
ART. 16 - O Técnico da área de Alimentação e Nutrição, que exceder ou exorbitar das atribuições conferidas em seu registro, incorrerá em exercício ilegal da profissão, sujeitando-se às penalidades legais.