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ID
1356859
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Assinale a alternativa em desconformidade com o disposto na Resolução no 227/99 do CFN.

Alternativas
Comentários
  • ART. 1º - O exercício da profissão de Técnico na área de Alimentação e Nutrição será permitido exclusivamente aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercer a fiscalização do exercício profissional.

    PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum Técnico da área de Alimentação e Nutrição poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional.

    ART. 6º - As anuidades devidas pelos Técnicos da área de Alimentação e Nutrição corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) dos valores fixados para os profissionais de nível superior.

    ART. 7º - O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas que jurisdicione o domicílio do requerente, e conterá os seguintes dados:

    I. - nome completo;

    II. - nacionalidade;

    III. - data e local de nascimento;

    IV. - filiação;

    V. - endereço residencial e profissional;

    VI. - título constante do diploma ou certificado;

    VII. - data da expedição do diploma ou certificado; e

    VIII. - nome e localização do estabelecimento de ensino ou do órgão expedidor do diploma ou certificado.

    ART. 16 - O Técnico da área de Alimentação e Nutrição, que exceder ou exorbitar das atribuições conferidas em seu registro, incorrerá em exercício ilegal da profissão, sujeitando-se às penalidades legais.





  • Art. 6º As anuidades devidas pelos Técnicos em Nutrição e Dietética corresponderão a 50% (cinquenta por cento) dos valores fixados para os profissionais de nível superior. (texto do “Art. 6º” alterado pela Resolução CFN nº 312/2003: “Técnicos da área de Alimentação e Nutrição” para “Técnicos em Nutrição e Dietética”)