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ID
1356883
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Um relatório constrói-se a partir de fatos. Não apresenta, portanto, meras opiniões ou impressões. Embora não deva ser relatado tudo o que foi observado, escolhem-se, entre o material coligido, os aspectos definidores para os fins desejados. Toda a observação deve ser acompanhada de reflexão. A exposição dos acontecimentos deve seguir uma ordem lógica. É de acordo com um espírito de síntese que os dados são agrupados em torno de uma ideia central, coluna vertebral que suportará os vários membros que comporão o relatório. Entre as qualidades para relatar há a honestidade, a objetividade e imparcialidade, a fidelidade, a utilidade, a sobriedade e precisão, o método e a clareza.

Quando o relato corresponde fielmente aos acontecimentos, sem que se tome partido, sem forçar os fatos, sem dramatizar, o relatório atende a qualidade denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Segundo o MNPR: 

    O que é Redação Oficial

      Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.

      A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

      Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.

      Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade – estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822 – de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano.

      Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

  • Eu acertei, mas esta questão está mal formulada. A gente não precisa concordar. Mesmo quando acerta. É preciso analisar o que induz ao erro e ficar atento.

    Método: maneira de proceder. Algo de errado nisso? Ou devemos redigir um documento sem método?
    Clareza: facilidade de compreensão. Algo de errado nisso? Ou devemos redigir um documento que seja incompreendido?
    Honestidade: não fraudar; não enganar; não mentir. Algo de errado nisso? Ou devemos redigir um documento fraudado, com frase mentirosas, com o objetivo de enganar os outros?
    Utilidade: vantajoso. Algo de errado nisso? Ou devemos redigir o documento sem prestar atenção na natureza vantajosa da informação?
    Se muita gente erro, foi pela firmeza de seu caráter.


  • As outras não estão erradas...

    Veja o que a questão pede:

    Quando o relato corresponde fielmente aos acontecimentos, sem que se tome partido, sem forçar os fatos, sem dramatizar, o relatório atende a qualidade denominada:

    Objetividade e imparcialidade.