SóProvas


ID
1357765
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito “Dos Crimes contra o Patrimônio”, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Bons estudos!!

  •         Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)


            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)


  • Alternativa A


     a O crime de furto praticado pelo sobrinho em prejuízo do tio, em que ambos coabitam na mesma residência, somente se procede mediante representação. CORRETO ART. 182, III

     b O filho que pratica roubo contra o seu pai somente será processado mediante representação deste último. ERRADO, ART. 182, I, II e III são as hipóteses para representação (rol taxativo)

     c O filho que pratica furto contra o seu pai maior de sessenta anos fica isento de pena. ERRADO - ART. 183, III

     d Somente se procede mediante representação o crime de extorsão praticado pela esposa contra o seu marido, na constância da sociedade conjugal. ERRADO - ART. 183, I (é ação pública incondicionada)


    CAPÍTULO VIII
    DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)



  •  (A).  Escusa relativa art. 182 CP.

  • O termo "somente" na alternativa tornou dúbia a questão: e se o tio fosse pessoa com 60 anos? Ou se utilizada alguma forma de violência?

  • matheus, se utilizar de violência não será furto e sim roubo. 

  • Violência ou grave ameaça impede as escusas absolutórias.

  • É assim:
    a) Correta

    b) Não há Crime (Errada)
    c) Há Crime (Errada)
    d) Não há Crime (Errada)
  • Caro Júnior. 
    De onde você tirou que não há crime nas letras B e D??

    Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:I - Se o crime é de ROUBO ou EXTORSÃO ou, em geral, quando haja o emprego de ameaça ou grave violência. Portanto, as escusas absolutórias do artigo 181 passam a não mais valer se a conduta do agente é tipificada como roubo e extorsão mesmo se forem produzidas contra seus pais, avós, filhos, netos ou cônjuges.

    Na boa colegas, vejo muita gente postando porcamente achismos particulares sem segurança. Por favor, pesquisem antes de fazê-lo pois isso atrapalha os outros nos seus estudos induzindo-os ao erro.Grato!
  • Concordo . On Victory

  • Questão típica de concurso.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) 

  • Letra A)        

             Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) 

  • LETRA A - CERTO - Ocorre o fenômeno da Ação Penal Secundária, que converte um caso de Ação Penal Pública Incondicionada em Ação Penal Pública Condicionada. 

    Art. 182/CPB - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

      (...)

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • CP

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime.
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Escusa RELATIVA.

  • DOS CRIMES CONTRA O PATRIOMÔNIO

    Art. 181- é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previsto neste título, em prejuízo:

    - do cônjuge, na consstância da sociedade conjugal;

    - de ascendente ou descendente,seja o parentesco legítimo ou itlegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182- somente se procede mediante representação, se o crime previsto é cometido em prejuizo:

    - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    - de irmão, legítimo ou ilegítimo.

    -de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita;

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigo anteriores:

    - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, haja emprego de grave ameaça ou violência ao indivíduo;

    - ao estranho que participa do crime;

    - se o crime é praticado contra pessoa com idade=  ou > a 60 anos.

  • Bela questão! faz você parar em cada alternativa e pensar sobre cada ocasião!

  • GABARITO A

     

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.        

     

    Bons estudos !

  • Lucas combina com seu amigo Caio, para juntos furtarem seu pai no

    momento em que este saiu para comprar pão.

    Lucas ficará ISENTO de PENA e Caio responde por FURTO.

    > Se o pai for maior de 60 anos? Ambos respondem por FURTO

  • Não se aplica as disposições sobre isenção de pena, quando o crime é cometido por violência ou grave ameaça e\ou é de roubo ou extorsão.

  • Sem delongas, vá direto ao art 181,182,183, leia, decore e pronto.

  • GAB - A

     

     

    Art. 181É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:   

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

            Art. 182Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • GAB - A

     

     

    Art. 181É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:   

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

            Art. 182Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • caso o tio seja maior de 60 anos , o sobrinho responderá pelo crime independentemente de qualquer coisa !

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:   

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    GAB: A

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.

    A – Correta.  De acordo com o art. 182, inc. III  do Código Penal,  se algum crime contra o patrimônio for cometido pelo tio ou pelo sobrinho que coabitem  somente se procederá mediante representação. Neste caso temos uma hipótese de imunidade relativa, ou seja, o Código Penal impõe um condição de procedibilidade (representação) para que o crime seja punido, não havendo a representação crime ficará impune.

    B – Incorreta. O Código penal prevê as escusas absolutórias (imunidade penal) no art.. 181. De acordo com esse dispositivo legal, é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Porém, não se aplica a regra das escusas absolutória “se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa” (art. 183, inc. I CP).

    C – Incorreta. O Código penal prevê as escusas absolutórias (imunidade penal) no art. 181. De acordo com esse dispositivo legal, é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Porém, não se aplica a regra das escusas absolutória “se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos” (art. 183,inc. III CP).

    D – Incorreta.  (vide comentários da letra B).

    Gabarito, letra A.
  • que questão ótima

  • Caso o tio tenha idade igual ou superior a 60 anos ou o ato seja praticado com emprego de violência ou grave ameaça, a ação passa a ser incondicionada a representação. Tendo isso em vista, na minha opinião , deixa o item A errado, pois a palavra "somente" limita a apenas aquela ocasião narrada.