Art. 16 - O Plano de Desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos.
I - missão, objetivos e metas da Instituição, em sua áera de atuação, bem como seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso.
II - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, especificando-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura dos cursos fora da sede.
III - organização administrativa da instituição, identificando as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de auto-avaliação institucional e de atendimento aos alunos.
X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras.
alternativa B não consta no Art. 16.
Gabarito B
PDI:
o Abrange 5 anos;
o Instrumento de planejamento e gestão;
o Filosofia de trabalho, missão, visão e cultura;
o Diretrizes pedagógicas que orientam ações e atividades acadêmicas;
o Participação de toda comunidade universitária;
o Planejamento estratégico;
o Define objetivo e metas de longo prazo;
o Avaliação interna e externa;
o Capacidade e Sustentabilidade Financeira;
o Cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição;
o Organização didático-pedagógica da instituição;
o Projeto pedagógico da instituição;