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Cunhados não seriam parentes de 2º grau em linha colateral?
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Para entender melhor essa questão é melhor ler isso: http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/129339814/mandado-de-seguranca-ms-17805-00538-2005-000-03-00-0/inteiro-teor-129339824
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Art.11: Os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal.
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Primos não são de 4º grau em linha colateral? Não entendi.
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Solicitei o comentário do professor.
Vamos ver se matam a questão.
Não entendi essa, primo é parente em linha colateral de 4 grau.
E a irmã é parente de 2 grau. O marido dela (cunhado) é visto sob a mesma ótica da irmã, sendo também de 2 grau.
Essa dai não dá pra entender.
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Primos são parentes de 4° grau. Sendo asim, a regra do artigo diz "Os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal.
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Essa questão deveria ter sido atribuída... cunhados são parentes em segundo grau, não são.?
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Débora, são sim:
E cunhados são parentes afins em linha colateral de segundo grau, a teor do citado art. 1.594 c/c art. 1595 e parágrafo 1º do mesmo Código Civil: “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro” (grifos acrescidos).
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Questão desatualizada! De acordo com Regimento Interno do TRT-MG
Art.11 - Os Magistrados que foram cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal.
Logo, primos são parentes de 4º grau. A resposta correta deveria ser letra B (Cunhados)
Vale ressaltar que a CF trata os magistrados dos Tribunais como Juízes e o Regimento Interno do TRT-MG como Desembargadores.
Bons Estudos!
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Mas como diz o Art. 11 ... não poderão integrar a mesma secao especializada ou turma do tribunal. Dessa forma essa restricao nao seria valida para o orgao especial ou pleno.
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Mayara, o Regimento fala em parentes de 3º grau. Primos são parentes de 4º.
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Reg. Interno da 3ª Região, Art. 11, PÚ - "Nas sessões do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, o primeiro magistrado que votar excluirá a participação do outro no julgamento de processo judicial e de processo administrativo."