SóProvas


ID
1358743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

A questão abaixo refere-se ao Regimento Interno do TRT 3ª Região.

Estão impedidos de votar no mesmo processo, juízes integrantes do Órgão Especial que sejam

Alternativas
Comentários
  • Cunhados não seriam parentes de 2º grau em linha colateral?

  • Para entender melhor essa questão é melhor ler isso: http://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/129339814/mandado-de-seguranca-ms-17805-00538-2005-000-03-00-0/inteiro-teor-129339824

  • Art.11: Os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal.

  • Primos não são de 4º grau em linha colateral? Não entendi.

  • Solicitei o comentário do professor.
    Vamos ver se matam a questão.
    Não entendi essa, primo é parente em linha colateral de 4 grau.
    E a irmã é parente de 2 grau. O marido dela (cunhado) é visto sob a mesma ótica da irmã, sendo também de 2 grau.
    Essa dai não dá pra entender.
  • Primos são parentes de 4° grau. Sendo asim, a regra do artigo  diz "Os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal. 

  • Essa questão deveria ter sido atribuída... cunhados são parentes em segundo grau, não são.?

  • Débora, são sim:

    E cunhados são parentes afins em linha colateral de segundo grau, a teor do citado art. 1.594 c/c art. 1595 e parágrafo 1º do mesmo Código Civil: “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro” (grifos acrescidos).
  • Questão desatualizada! De acordo com Regimento Interno do TRT-MG 


    Art.11 - Os Magistrados que foram cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal. 


    Logo, primos são parentes de 4º grau. A resposta correta deveria ser letra B (Cunhados)

    Vale ressaltar que a CF trata os magistrados dos Tribunais como Juízes e o Regimento Interno do TRT-MG como Desembargadores. 


    Bons Estudos! 


  • Mas como diz o Art. 11 ... não poderão integrar a mesma secao especializada ou turma do tribunal. Dessa forma essa restricao nao seria valida para o orgao especial ou pleno.

  • Mayara, o Regimento fala em parentes de 3º grau. Primos são parentes de 4º.

  • Reg. Interno da 3ª Região, Art. 11, PÚ - "Nas sessões do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, o primeiro magistrado que votar excluirá a participação do outro no julgamento de processo judicial e de processo administrativo."