Das Relações com as Instituições
Empregadoras e outras
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:
a- dispor de condições de trabalho condignas,
seja em entidade pública ou privada, de forma
a garantir a qualidade do exercício profissional;
b- ter livre acesso à população usuária;
c- ter acesso a informações institucionais que se
relacionem aos programas e políticas sociais
e sejam necessárias ao pleno exercício das
atribuições profissionais;
d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos
locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se
refere à avaliação da conduta profissional, como em
relação às decisões quanto às políticas institucionais