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os direitos previdenciarios não estão necessariamente vinculados ao trabalho, pois as vezes a pessoa não está tarbalhando mais está no periodo de graça.
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Tempo de serviço??? sei não hein!
não seria tempo de contribuição?
Acho que o item 1 tá errado
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não entendi esta questão ;~~
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Tempo de serviço nao, tempo de contribuiçao.
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segurado facultativo não possui vínculo trabalhista
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DESATUALIZADA:
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) vetado
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
I - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
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Com certeza essa questão deveria ter sido anulada. Antes mesmo de 2014 já não existia "tempo de serviço"; e como bem disse Rosa Rodrigues, há o período de graça, situação em que a pessoa mantém seus direitos previdenciários ainda que sem vínvulo empregatício. Esse período é de até um ano. Outro erro grosseito diz respeito ao Regime de Previdência.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Capítulo Único
DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
§ 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.
Fala sério fgv.
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O que viria a ser esse regime de direito público e de filiação obrigatória?
Existem os Regimes Próprios de Previdência Social e o Regime Geral de filiação obrigatória.