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ID
1359382
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Dois empreendedores estavam conversando sobre algumas questões relativas à gestão de suas empresas. Um deles estava explicando ao outro que a remuneração do empregado consistia em seu salário mais a carga tributária referente ao salário, que compõe o custo total do empregado para a empresa.

A explicação do empreendedor relativa à remuneração dos empregados está ERRADA, porque a

Alternativas
Comentários
  • resposta letra D. 

    Livro Gestão de Pessoas do Chiavenato acho que é a melhor biografia para concursos.

  • O erro da letra B está na palavra "somente", pois de fato o salário compõe a remuneração (mas não somente este, pois há também os benefícios), e a carga tributária é obrigação da empresa.

  • A letra D diz que  "remuneração do empregado inclui salário e benefícios agregados que a empresa dá em reconhecimento ao seu valor como empregado". 

    Art 457 CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     §1°:Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

  • A remuneração = salário direto + salário indireto.



    SALÁRIO DIRETO: 


    ·  Salário Direto

    ·  Prêmios

    ·  Comissões


    SALÁRIO INDIRETO

    ·  DSR (para horistas)

    ·  Férias

    ·  Gratificações

    ·  Gorjetas

    ·  Horas extras

    ·  13° salário

    ·  Adicionais

    ·  Decorrências financeiras dos benefícios concedidos


    Fonte: Sir. Chiavenato

  • remuneração = salario base+ gratificações+ beneficios.

  • Complicado! Benefícios dados em retribuição ao seu valor como empregado?! Benefícios não se dividem em legais e voluntários!? Não entendi! Alguém se dispõe??? 

    Entendo que a remuneração é a soma do salário mais os benfícios, mas os benefícios não são dados pelo valor do empregado como funcionário.

  • Conceito de Remuneração
    Inclui retornos financeiros e serviços tangíveis, além de benefícios aos empregados como parte das relações de emprego.

    Como parceiro da organização, cada funcionário está interessado em investir com trabalho, dedicação e esforço pessoal, com os seus conhecimentos e habilidades, desde que receba uma retribuição adequada.
    As organizações estão interessadas em investir em recompensas para as pessoas, desde que delas possam receber contribuições ao alcance de seus objetivos. Sendo assim, decorre o conceito de remuneração total, onde esta é constituída de três componentes principais.

    Os Três Componentes Da Remuneração Total

    1- Remuneração Básica
    Pagamento fixo que o funcionário recebe de maneira regular na forma de salário mensal ou na forma de salário por hora.
    É a remuneração em dinheiro recebida pelo trabalhador pela venda de sua força de trabalho. 

    2- Incentivos Salariais
    São programas desenhados para recompensar funcionários com bom desempenho.
    Os incentivos são concedidos sob diversas formas, como bônus e participação nos resultados a título de recompensa por resultados alcançados. 

    3- Benefícios
    Quase sempre denominada remuneração indireta.
    Muitas empresas além de ter uma política de tabela de salários, oferecem uma série de benefícios, que diretamente influenciam no ganho do profissional. 
     

    Custo do funcionário:
    O custo de um funcionário para a empresa engloba o salário mensal e benefícios, mais a carga tributária:

     

    a)       Exemplos de encargos:

    ·         30 dias de férias anuais remuneradas;

    ·         1/3 de salário sobre férias;

    ·         13º Salário;

    ·         Aviso Prévio;

    ·         FGTS sobre salário mensal;

    ·         FGTS sobre 13º Salário, Aviso Prévio e Férias;

    ·         Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante;

    ·         Férias sobre Aviso Prévio;

    ·         13º salário sobre Aviso Prévio;

    ·         1/3 de salário de Férias sobre Aviso Prévio;

    ·         FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso Prévio);

    ·         INSS sobre Salário;

    ·         INSS sobre Férias e 13º salário;

    ·         Indenização de um dia de salário.