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ID
1359523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Admita que a companhia R, no balanço de 31 de dezembro de 2012, registrou no Ativo Não Circulante R$ 200.000,00 referentes à sua única aplicação em 20.000 ações da companhia G, negociadas na Bolsa de Valores a R$ 10,00 a ação no dia desse balanço e disponíveis para venda, em negociação futura. No balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2013, a companhia R continua somente com as mesmas ações da companhia G, cotadas, nesse dia, a R$ 12,50 a ação e ainda disponíveis para venda, em negociação futura.

Considerando exclusivamente os dados fornecidos e que as ações disponíveis para venda atendem a todos os requisitos estabelecidos pela lei societária, as normas e os pronunciamentos contábeis, essa valorização de R$ 50.000,00 deve ser registrada na companhia R da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Não deveria estar registrado em ativo investimento?

  • Bruno, não ,pois está disponível para venda, seria Investimento se não estivesse disponível para negociação.

  • Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:

    a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação (1ª situação, discriminada abaixoou disponíveis para venda (2ª situação, discriminada abaixo, e sobre a qual a questão se refere);
    b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito (3ª situação, discriminada abaixo).

    Neste artigo da Lei 6404/76, encontramos três situações distintas, quais sejam:

    1ª) Instrumentos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, que são as aplicações destinadas à negociação imediata ou em um prazo muito curto. Para estes, a contabilização do valor justo se dá diretamente em uma conta de Receita (Receita Financeira, mais especificamente);

    2ª) Instrumentos financeiros disponíveis para venda, que são os ativos financeiros para os quais não se sabe ao certo quando nem em quais condições serão negociados. Neste caso, a contabilização é híbrida. O valor referente à remuneração mensal do rendimento é contabilizado no resultado, em uma conta de Receita Financeira. Já a contabilização do ajuste a valor justo é feita em uma conta de PL denominada "Ajuste de Avaliação Patrimonial". Somente por ocasião da efetiva negociação do título este valor será transferido para o resultado - quando a conta de PL será debitada, a crédito da conta Receita - Ajuste de Reclassificação; e

    3ª) Demais aplicações e os direitos e títulos de créditos - que não sofrem ajuste a valor justo (por exemplo, investimentos mantidos até o vencimento).

  • Em tempo: o §3º do Art. 182 da Lei 6404/76 trata da conta "Ajuste de Avaliação Patrimonial".

    Patrimônio Líquido

    Art. 182

    § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.

  • a) Existem 3 categorias de Títulos e Valores Mobiliários:

    Categoria 1: Destinadas a negociação. Em tese, está no balcão, para ser vendida em qualquer momento. Já se conhece o valor justo; os rendimentos e as variações patrimoniais, também denonimada de MtM - Mark to Market ou Marcado a Mercado, perda ou ganho, são lançados em contas de resultado;

    Categoria 2: Disponíveis para a venda: Supõe-se que está na "prateleira". Pode ser vendida ou não, mas não extá exposta. Rendimentos são lançados em Resultado e a variação MtM, positiva ou negativa, sao lançadas em "Ajuste de Avaliação Patrimonial", também chamada de Conta Destacada do PL. Esse valor somente impactará o resultado se for vendido;

    Categoria 3: Mantidos até o vencimento: só há receitas, lançadas no resultado. Não ocorre MtM, como nas duas categorias anteriores

    O bem pode ser Ativo/AC, ANC ou Investimeno.  Depende da intenção. Essa intenção será manifestada no momento em que se adquire a participação, mediante sua inclusão no subgrupo de investimentos (caso haja interesse de permanência) ou registro no ativo circulante  (havendo esse interesse de venda imediata) ou ANC (não havendo esse interesse de venda).

    Portanto Resposta Letra e) - disponíveis para venda, em negociação futura, Categoria 2, MtM, lançado em conta Destacada do PL. No Balanço Patrimonial, figura no PL, em valor, como disse, destacado.

  • Memorizei da seguinte forma:

    Qual o RESULTADO da NEGOCIAÇÃO? Aqueles destinados à negociação têm os GANHOS/PERDAS registrados no RESULTADO;

    Se o título é/está DISPONÍVEL PARA VENDA, então os GANHOS/PERDAS decorrentes do reconhecimeneto a valor justo são registrados em AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.

    Esses dois casos possuem mercado ativo, por isso podem ser mensurados a valor justo.

     

    Se NÃO houver MERCADO ATIVO, ou se for um título MANTIDO ATÉ O VENCIMENTO, devem ser RECONHECIDOS pelo CUSTO, não pelo valor justo. Não há possibilidade de ganhos ou perdas irem para o resultado pois um ou outro só ocorrerá na alienação, indo, automaticamente, para o resultado um possível ganho ou uma possível perda.