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ID
136045
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentarios extraído do site Ponto dos Concursos - Prof.Vitor Cruza) ERRADO - a Constituição garante o uso do MS para defesa de qualquer direito que seja líquido e certo, excetuado apenas os albergados por HC ou HD.b) ERRADO - Sabemos que os direitos individuais (cláusulas pétreas) não estão contidos somente no art. 5º, mas espalhados por toda a Constituição. Entre os direitos individuais fora do art. 5º estão as limitações ao poder de tributar do art. 150, que são igualmente gravados como cláusula pétrea, segundo a jurisprudência do STF.c) CORRETO - Trata-se da proteção HORIZONTAL.d) ERRADO - É um caso que admite a extradição ainda que depois da naturalização.e) ERRADO - HC é para fazer "CESSAR A COAÇÂO" ou seja, para SOLTAR e não para esclarecimentos.
  • Interessante que o livro de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino fala sobre o MS:"É sempre ação de natureza civil, ainda quando impetrado contra juiz criminal, praticado em processo penal."Pág.194Se alguém descobrir o erro do livro que comente
  • O sempre sensato JÚLIO FABRINI MIRABETE, em sua obra anota que: "Tendo o mandado de segurança fundamento constitucional, tanto pode ser impetrado contra ato da autoridade civil como criminal desde que implique violação de direito líquido e certo" [4] Opondo-se à vedação do MS em matéria criminal por cuidar-se de uma ação civil, PAULO RANGEL nos leciona que: "não podemos confundir a natureza da matéria tratada no MS com a origem da regulamentação e disciplina do instituto. Em outras palavras: trata-se de um instituto regulamentado e disciplinado no âmbito civil (Lei 1.553/51), mas com perfeita aplicação nas matérias de natureza criminal" [5]; Depreende-se desses dois raciocínios que, em existindo o direito liquido e certo violado, pouco importa o fato de ter origem e regulamentação civil, aplicar-se-á o Mandado de Segurança, em observância a se tratar de uma garantia de cunho constitucional, regra concessiva de direito que sempre deverá ter interpretação extensiva, nunca podendo se negar garantia ante uma lesão a direito tão incontroverso.... http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1925/Do-mandado-de-seguranca-em-materia-criminal
  • No processo penal, bem como ocorre no processo civil, quando não houver recurso previsto para uma dada situação, nem esta poder ser revista mediante correição parcial, é cabível mandado de segurança.
  • resposta 'c'Completando os comentários:LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Para Novafapi digo: O mandado de segurança pode sim ser interposto em ação que caiba recurso, para isso basta que o individuo se negue ao recurso, ou deixe por si só expirar o prazo recursal e ingresse com o MS - só não pode deixar expirar o prazo decandencial de 120 dias do mandado de segurança.

  • comentario  da Vânia

    Comentarios extraído do site Ponto dos Concursos - Prof.Vitor Cruza)

     

    a) ERRADO - a Constituição garante o uso do MS para defesa de qualquer direito que seja líquido e certo, excetuado apenas os albergados por HC ou HD.

     

    b) ERRADO - Sabemos que os direitos individuais (cláusulas pétreas) não estão contidos somente no art. 5º, mas espalhados por toda a Constituição. Entre os direitos individuais fora do art. 5º estão as limitações ao poder de tributar do art. 150, que são igualmente gravados como cláusula pétrea, segundo a jurisprudência do STF.

     

    c) CORRETO - Trata-se da proteção HORIZONTAL.

     

    d) ERRADO - É um caso que admite a extradição ainda que depois da naturalização.

     

    e) ERRADO - HC é para fazer "CESSAR A COAÇÂO" ou seja, para SOLTAR e não para esclarecimentos.

  • INCORRETA(A): A Constituição garante o uso do MS para defesa de qualquer direito que seja líquido e certo, excetuado apenas os albergados por HC ou HD. Conceder-se-á mandado de segurança para· proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidadeou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5°, LXIX; da CF).

     

    INCORRETA(B): Os direitos individuais (cláusulas pétreas) não estão contidos somente no art. 5°, mas espalhados por toda a Constituição. As limitações ao poder de tributar do art. 150 são igualmente gravadas como cláusula pétrea, segundo a jurisprudência do STF.

    CORRETA(C): Os direitos fundamentais possuem eficácia vertical (relação entre Estado e particular) e eficácia horizontal (relação entre particulares).

    INCORRETA(D): É um caso que admite a extradição antes ou depois da naturalização. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,
    em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5°, LI, da CF).

    INCORRETA (E): Trata-se de habeas corpus, e não habeas data (instrumento adequado para a pessoa tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público).