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ID
1360573
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Logística

Uma embalagem vazia que tenha contido produtos perigosos deve permanecer identificada, marcada, rotulada e sinalizada como é exigido para aquele produto perigoso, a não ser que, para anular qualquer risco, tenham sido adotadas medidas como limpeza, desgaseificação ou enchimento com uma substância inerte não perigosa que neutralize o efeito do produto anterior.

Segundo a Resolução no 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, qual classe de materiais perigosos NÃO está incluída nessa exigência?

Alternativas
Comentários
  •  

    D) Classe 7: Material radioativo

    Classe 1: Explosivos

    – Subclasse 1.1:

    Substâncias e artigos com risco de

    explosão

    em massa

    – Subclasse 1.2:

    Substâncias e artigos com risco de

    projeção,

    mas sem risco de explosão em massa

    – Subclasse 1.3:

    Substâncias e artigos com risco de

    fogo e

    com pequeno risco de explosão ou de

    projeção, ou ambos, mas sem risco de

    explosão em massa

    – Subclasse 1.4:

    Substâncias e artigos que não apre

    sentam

    risco significativo

    – Subclasse 1.5:

    Substâncias muito insensíveis, com

    risco de

    explosão em massa

    – Subclasse 1.6:

    Artigos extremamente insensíveis,

    sem risco

    de explosão em massa

    Classe 2: Gases

    – Subclasse 2.1:

    Gases inflamáveis

    – Subclasse 2.2:

    Gases não-inflamáveis, não-tóxicos

    – Subclasse 2.3:

    Gases tóxicos

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    Classe 3: Líquidos inflamáveis

    Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas

    à combustão espontânea;

    substâncias que, em contato com água, emitem gases

    inflamáveis

    – Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias a

    uto-reagentes

    e explosivos sólidos insensibilizados

    – Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão e

    spontânea

    – Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com ág

    ua, emitem

    gases inflamáveis

    Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgâni

    cos

    – Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes

    – Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos

    Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infect

    antes

    – Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas

    – Subclasse 6.2: Substâncias infectantes

    Classe 7: Material radioativo

    Classe 8: Substâncias corrosivas

    Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos

  • Especificamente este assunto se encontra no capítulo 5.1, disposições gerais. 5.1.3.1 foi alterado pela resolução ANTT 3763.

  • “5.1.3.1 Exceto no caso da Classe 7, uma embalagem vazia e não limpa que tenha contido produtos perigosos deve permanecer identificada como exigido para aqueles produtos perigosos, a não ser que, para anular qualquer risco, tenham sido adotadas medidas como limpeza, desgaseificação ou novo enchimento com uma substância não perigosa que neutralize o efeito do produto anterior.”(Resolução 3763 ANTT)