SóProvas


ID
1361644
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

O segundo maior bioma brasileiro ocupa 21% do território nacional e compreende o conjunto de ecossistemas (savanas, matas, campos, áreas úmidas e matas de galeria), que ocorrem no Brasil Central. Apresenta elevada riqueza de espécies com valores que fazem deste bioma a mais diversificada savana tropical do mundo: plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas e cipós somam mais de 7.000 espécies , sendo 44% da flora endêmica.

As características apresentadas referem-se ao bioma:

Alternativas
Comentários
  • c) Cerrado.


    Fazendo parte do conjunto de formações vegetais do tipo savana, o cerrado é a segunda formação florestal em extensão do nosso país, estendendo- se pelo centro do país, sul do Maranhão, oeste da Bahia e parte de Minas Gerais. É uma formação característica do clima tropical típico, onde ocorrem chuvas abundantes no verão e um inverno bastante seco. Constituído por uma vegetação caducifólia (visando diminuir o metabolismo da planta na estação seca) e arbustiva (as especies atingem 10 m no máximo). Devido à expansão agropecuária ocorrida a partir da década de setenta em direção ao centro do país, na qual diversas áreas do cerrado foram ocupadas para a criação de gado bovino e para a produção de soja, principalmente, além dos garimpos e da urbanização, temos uma diminuição da área original desta formação vegetal. O Cerrado segue para um fim igual ao da Mata Atlântica. 

  • QUE VENHA O IBGE!

    Questão para o camarada não zerar. Lembre-se de uma coisa, ouviu falar em SAVANA lembre-se do CERRADO

  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.