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ID
1362601
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Em relação à classificação dos locais de crime quanto à preservação, se os peritos criminais, ao chegarem ao local, encontrarem os vestígios da mesma forma que foram deixados depois da consumação da ação delituosa, ou seja, sem sofrer nenhuma alteração, é correto afirmar que se trata de um local

Alternativas
Comentários
  • Perinecroscopia:

    É o exame do cadáver no local onde foi encontrado. Mas o perito não analisará somente o cadáver, mas todo o ambiente – lembrar da questão de prova que fala que houve um homicídio em um bar, onde havia uma faca ensanguentada, o corpo, sangue na parede, mesas e copos quebrados, e que a resposta da questão era de que tudo isso fazia parte do exame de corpo de delito.

     

    Quando esse local não foi alterado, em conformidade com o art. 6º, I do CPP, será denominado de local idôneo, quando já tiver sido alterado receberá o nome de local inidôneo.

     

    A função do exame de corpo de delito é perpetuar a materialidade do delito (ad perpetuam rei memoriam), para que, mesmo daqui a dez anos, haja a materialidade da infração penal, perpetuados no exame de corpo de delito.

  • REVISANDO - FONTE:Projeto_1902

    Em relação à classificação dos locais de crime quanto à preservação, se os peritos criminais, ao chegarem ao local, encontrarem os vestígios da mesma forma que foram deixados depois da consumação da ação delituosa, ou seja, sem sofrer nenhuma alteração, é correto afirmar que se trata de um local (E) idôneo.

    LOCAIS DE CRIMES: QUANTO AO ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DO LOCAL:

    a) IDÔNEO (Preservado ou Não Violado):

    • Local que não sofreu alterações, que foi devidamente isolado e preservado, tal como foi deixado após a consumação do fato, permitindo um completo e eficiente exame pericial.

     

    b) INIDÔNEO (Não Preservado ou Violado):

    • Local que não foi devidamente preservado, alterado/prejudicado de alguma forma para o exame pericial, o qual deve ser constatado no laudo as implicações das alterações nos resultados periciais.

    ATENÇÃO!!!

    Art. 169, CPP. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    • Portanto, mesmo o local de crime se encontrando inidôneo, o exame de corpo de delito ainda precisa ser realizado pelos peritos!
    • As alterações e suas consequências devem ser registradas no laudo pericial.

    ATENÇÂO!!!

    • Pode acontecer em alguns casos, que o agente(s), após a prática do delito, procure propositadamente provocar alterações no aspecto geral do local, com o intuito de prejudicar as investigações ou dar conotação ambígua para o caso, retirando‐lhe a originalidade. (Vestígio Forjado)