SóProvas


ID
1363096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pode ser autor em ação proposta perante o Juizado Especial Cível:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso (B), as pessoas jurídicas de direito público (C), as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil(E).

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas (A);

    [...]

    Restou apenas o item D, que é a resposta certa:

     IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (D)


    OBS: O gabarito está dando como C hoje (dia 19/12), mas está ERRADO! A resposta, como visto, é o item D.


  • Lei n 9.099, de 26-9-1995 - Juizados Especiais

    Das Partes

    Art 8ª -§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial;

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei n. 9871, de 5 de outubro de 1999;

    III -  as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de  Interesse Público, nos termos da lei n. 9790, de 23 de março de 1999;

    IV -as sociedades  de crédito ao microempreendedor;

    Traduzindo resposta correta "D" (sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos da lei), conforme esta no inciso IV.

  • Importante lembrar da alteração no art. 8o, § 1º, II, que hoje consta com a seguinte redação: "as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/2006".

  • Para essa questão é só lembrar do MEU PIPI


    Massa falida

    Empresas públicas da

    União


    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídicas de interesse público

    Insolvente civil


  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Com esse artigo é provável que acerte todas as questões relativas a quem pode ser parte no Juizado Especial Cível. Um ótimo método mnemônico para decorá-lo é o famoso MEU PIPI rs.

  • Boa Elber!!!!

  • Art.8º da lei 9.099/95

    §1º Somente serão admiidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes,excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II- as pessoas enquadradas como microempreendedoras individuais,microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123,de 14 de dezembro de 2006

    III- as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV- as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art.1º da Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (B, C e E)
     

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, EXCLUÍDOS OS CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

     

    GABARITO -> [D]



     

  • MACETE!

    Não poderão propor ação perante o Juizado Especial:

    MEU PIPI CEDI PESSOAS JURÍDICAS

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídicas de interesse público

    Insolvente civil

    CEssionários de DIreito de PESSOAS JURÍDICAS

  • GABARITO D 

     

    Exclui-se da competência do JEC:

    (I) ações de natureza alimentar

    (II) falimentar

    (III) fiscal 

    (IV) Fazenda Pública

    (V) resíduos

    (VI) acidentes de trabalho

    (VII) capacidada das pessoas, ainda que de cunho patrimonial 

     

    Podem propor ação perante o JEC:

    (I) PF, salvo as cessionárias de direito de PJ

    (II) microempreendedoras individuais, microempresa, empresas de pequeno porte

    (III) instituições de crédito ao microempreendedor

    (IV) OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 

     

    Não podem ser partes:

    (I) presos

    (II) incapazes

    (III) PJ de direito público

    (IV) empresa pública da União

    (V) insolvente civil

    (VI) massa falida

  • [M]assa falida

    [E]mpresas publicas da

    [U]nião

    [P]essoas juridicas direito público

    [I]ncapaz

    [P]reso

    [I]nsolvente civil

     

    Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Lei 9.099:

    Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • [M]assa falida

    [E]mpresas publicas da

    [U]nião

    [P]essoas juridicas direito público

    [I]ncapaz

    [P]reso

    [I]nsolvente civil

     

    Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • LEGITIMADOS: 

    - PESSOA FÍSICA CAPAZ, excluídos cessionários de direito de P.J*

    - MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

    - MICRO EMPRESA

    - EMP DE PQNO PORTE

    - P.J QUALIFICADA COMO OSCIP

    - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICRO EMPREENDEDOR

     

    NÃO PODEM SER PARTE:

    - INCAPAZ

    - PRESO

    - P.J DE DIREITO PÚBLICO

    - EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO

    - MASSA FALIDA

    - INSOLVENTE CIVIL

    *CESSIONÁRIO DE DIREITO DE PESSOA JURÍDICA

  • Maciel INTERIOR,

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ótima palavra chave pra não esquecer mesmo.

  • IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor

  • Assim como os microempresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades de crédito ao microempreendedor podem ser autoras em processos que correm nos Juizados:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.     

             

    Pelo dispositivo acima, as pessoas físicas cessionárias de direitos de pessoas jurídicas estão excluídas do rol dos legitimados a ajuizar ação nos Juizados.

    Por fim, o insolvente civil, a pessoa presa e as pessoas jurídicas de direito público não poderão ser autores (nem réus):

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: D

  • Art.8º da lei 9.099/95

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (meU pipi)

    §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes,excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (cedi)

    II- as pessoas enquadradas como microempreendedoras individuais,microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123,de 14 de dezembro de 2006

    III- as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV- as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art.1º da Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. 

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

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    BIZU:

    Não poderão propor ação perante o Juizado Especial:

    CEDI MEU PIPI

    CEssionários de

    DIreito de pessoas jurídicas

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídicas de de direito público,

    Insolvente civil

  •      Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Lembre-se do MEU PIPI

  • Com o tanto que eu ri com o "MEU PIPI", acho que jamais esqueço desta questão