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Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às
universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes
atribuições:
I – criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e
programas de educação superior previstos nesta lei,
obedecendo às normas gerais da União e, quando
for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II – fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas
as diretrizes gerais pertinentes;
III – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa
científica, produção artística e atividades de
extensão;
IV – fixar o número de vagas de acordo com a capacidade
institucional e as exigências do seu meio;
V – elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos
em consonância com as normas gerais atinentes;
VI – conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII – firmar contratos, acordos e convênios;
VIII – aprovar e executar planos, programas e projetos de
investimentos referentes a obras, serviços e aquisi-
ções em geral, bem como administrar rendimentos
conforme dispositivos institucionais;
IX – administrar os rendimentos e deles dispor na forma
prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos
estatutos;
X – receber subvenções, doações, heranças, legados e
cooperação financeira resultante de convênios com
entidades públicas e privadas.
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oor questão ridícula...
gab.: b) I, III, IV e V, apenas.
na questão tá : II. assegurar planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
na LDB TÁ: III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
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A banca pegou pezado com a galera nesta questão. O examinador troca o verbo "estabelecer" por "assegurar", na afirmativas II, para enganar os candidatos. Questão difícil, pois todas as afirmações parecem estar corretas.
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre autonomias asseguradas às universidades conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar quais itens estão corretos. Vejamos:
“Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Item IV)
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII - firmar contratos, acordos e convênios;
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; (Item V)
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; (Item III)
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas. (Item I)”
Somente o item II não está correto, pois a banca examinadora trocou o verbo "estabelecer" por "assegurar". Assim, estão corretos os itens I, III, IV e V.
Gabarito do monitor: E