O artigo 52, da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), descreve que as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior e, em outros aspectos, está incumbida do estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto do regional e do nacional. Nos incisos II e III desse artigo, são implicados que
1. as universidades deveriam possuir um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
2. as universidades deveriam possuir um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Considerando determinações acima e após a Lei ser colocada em vigor, as universidades tiveram um período para cumprir o disposto nos incisos II e III. É correto afirmar que o prazo estipulado foi de