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ID
1365022
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Fátima é advogada de Carla em processo proposto em face da empresa LL Serviços Anônimos, por contrato não cumprido. Posteriormente, Fátima patrocina os interesses de Leonídio em ação de responsabilidade civil, apresentada em face de Ovídio. Pelos descaminhos do destino, Carla e Leonídio estabelecem sociedade que, dois anos após a sua constituição, vem a ser dissolvida. Com os ânimos exaltados, Carla e Leonídio procuram sua advogada de confiança, Fátima, diante dos serviços de qualidade prestados anteriormente. Com sua rara habilidade persuasiva, a advogada consegue compor os interesses em conflito.

Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O conflito entre os clientes não persistiu. Não se aplica, pois, o art. 18, do CED.

  • Alternativa C

    Letra de Lei do Código de Ética e Disciplina :

    Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    No caso em tela, a advogada purgou o conflito de interesses entre seus clientes promovendo a conciliação. Logo, a aplicabilidade do art. 18 do CED restou infrutífera, pois a contenda entre os constituintes de Fátima foi solucionada em um acordo prévio entre os interessados.

  • Havendo o acordo entre as partes , o mesmo advogado pode fazê-lo??

  • parágrafo único, Art.2°, Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Com sua rara habilidade persuasiva, a advogada consegue compor (conciliar) os interesses em conflito.

    A conciliação purga (o mesmo que limpar, purificar, resolver!) o confronto de interesses entre os clientes da advogada.

    Para essa questão, o parágrafo único, art. 2º, CED OAB, até o inciso VI; para quem gosta de especifidade, o inciso VI.
    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 2º O advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce
    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
    II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
    III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
    IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
    V - contribuir  para o aprimoramento das instituições, do Direito e das Leis;
    VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

    (segue até o inciso IX)


  • A advogada Fátima foi patrona de e de Leonídio, logo não poderia concilia-los, tendo em vista que os interesses dos mesmos era conflitantes, dessa forma a assertiva é a letra C. 

  • A alternativa correta é a letra “c”. A conciliação purga (elimina/resolve) o confronto de interesses entre os clientes da advogada. Trata-se da hipótese de se observar a não necessidade de aplicação do art. 18, do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual:

    “Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando

    acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional”.

    Ora, tendo em vista a superveniência de conciliação (os interessados entraram em acordo), esta eliminou o confronto de interesses entre os clientes da advogada.


  • A questão não foi muito dificil, o negócio é que deixou-me intrigado e confuso foi o significado da palavra PURGA

     

     

    kkkk

     

    FORÇA E FÉ!!!!

     

     

  • Novo código de ética art. 20 (mesma redação anterior)

    Purgar = afastar (lembrei de purgação da mora).

  • Questao um pouco confusa, mas é só irmos por exclusão que achamos a resposta!

  • A conciliação purga o confronto de interesses entre os clientes da advogada.

    Significa que os interesses de Carla e Leonídio se embaraçam.

    Só seria possível se Carla e Leonídio não tivessem em discordância.

  • artigo 20 do CED: Sobrevindo conflitos de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado hamonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

    Letra: C

  • A conciliação purga o confronto de interesses entre os clientes da advogada.

    A conciliação elimina o confronto de interesses entre os clientes da advogada.

    Gabarito: C

    Art. 20 Código de Ética/ 19/10/2015

    Art. 2º Código de Ética/ Parágrafo único, inciso VI.

  • C.E.D - ARTIGO 20 - SOBREVINDO CONFLITOS DE INTERESSE ENTRE SEUS CONSTITUINTES E NÃO CONSEGUINDO O ADVOGADO HARMONIZÁ-LOS, CABER-LHE-A OPTAR, COM PRUDENCIA E DISCRIÇÃO, POR UM DOS MANDATOS, RENUNCIADO AOS DEMAIS, RESGUARDANDO SEMPRE O SIGILO PROFISSIONAL.

  • Letra C

    Art. 2º, parágrafo único, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo [purga o confronto], sempre que possível, a instauração de litígios;

  • Tá, eu acertei a questão, mas ainda fiquei com uma duvida. (Caso fosse um caso concreto) Nesta ocorrência não seria mais aconselhável outro advogado que não conhecessem nenhum dos dois, visto que se a relação entre um dos dois clientes fosse mais estreita, não poderia ser visto a questão de imparcialidade do conciliador ?

  • Conciliador: atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    Mediador: atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Penso que usar o termo "conciliação" não foi muito apropriado.

  • A questão deveria ser anulada, pois a questão deixa clara que os litigantes se conhecem, e deveria ser mediação, e o advogado deveria continuar como patrono da ação, somente de um.