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Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
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Apesar da questão ser expressa quanto a adoção do rito ordinário, interessante a leitura do artigo 275, inciso II, alínea d: vedação no Procedimento Sumário de sentença ilíquida em causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veiculo de via terrestre.
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O procedimento de liquidação de sentença está regulamentado nos arts. 475-A a 475-H do CPC/73.
Alternativa A) O réu não é citado para tomar conhecimento do início do procedimento de liquidação de sentença, mas é intimado na pessoa de seu advogado (art. 475-A, §1º, CPC/73). Ademais, o procedimento não é iniciado, de ofício, pelo juiz, dependendo de requerimento da parte. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A liquidação de sentença não constitui processo autônomo, mas um procedimento que tem curso nos próprios autos principais. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o art. 475-A, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa D) Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
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Alternativa correta: C
Trata-se da aplicação do Art. 475-A do CPC que prevê Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (…) § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
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Quantum debeatur é uma expressão latina muito utilizada no juridiquês para o valor a pagar apurado no final de um processo judicial de cobrança.
Frequentemente é apurado por meio de Perícia Contábil após orientação do juiz
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V. artigo 509, caput, do Novo CPC:
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.
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Alternativa correta: C
Trata-se da aplicação do Art. 475-A do NCPC/2015 que prevê Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (…) § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
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Pessoal, o comentário da Sandra está errrado. O artigo do NOVOCPC é o 509, II e 511!
Abraço!
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CPC/15:
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
[...]
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.