SóProvas


ID
1365388
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marco Simões está apresentando um show de rock numa casa de espetáculos, na madrugada de sábado para domingo. Quando sai do palco, é citado pelo Executor de Mandados. Tal citação é válida se:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Art. 172, §2º, CPC:


    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.


    Bons estudos :)

  • A letra "E" está errada porquê? Alguém pode ajudar?

  • comparecimento espontâneo supre a falta da citação..mas ele poderia comparecer pra alegar a invalidade..


    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • A) Correta - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    B) Errada - Mesmo que assinada por duas testemunhas, a citação é invalida por inobservância do Art. 172.

    C) Errada - A citação aqui é nula por inobservância de forma, por isso não seria necessária a impugnação pelo réu.

    D)

    E) não sei o erro.

  • Marcio Santos, a letra "E" está errada porque trata-se de um caso em que houve citação. Logo, cobra a literalidade do artigo 172, parágrafo 2: 

    § 2o A citação e a penhora poderão, EM CASOS EXCEPCIONAIS, E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    Ou seja, para a letra "E" fique correta, necessário seria que NÃO HOUVESSE citação. Porque o comparecimento supre  FALTA de citação. O que não o caso em tela, pois houve esta. 

     O Artigo 214 diz: 

    rt. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, A FALTA de citação. 

  • Acredito que a letra "e " esteja errada porque a questão fala sobre citação válida e no caso desta alternativa a citação continuará inválida, contudo será suprida pelo comparecimento espontâneo do réu (art. 214, §1º CPC)

  • Ok. Obrigado aos colegas por terem sanado a minha dúvida.

  • Olá! Acredito que o "erro" da alternativa E seja o fato de que a citação feita nos moldes relatados no enunciado é válida (art 172, CPC). Neste caso, o comparecimento do réu já não tem mais efeito de citação, pois esta já foi feita...

  • Art 172 pgf 2 c/c 216 CPC

  • O que está errado com a letra D ?  Tal citação não pode ser requerida pelo autor ? 

  • A letra D está errada, ao meu ver, pois o autor pode requer, e o juiz não autorizar. 
    Deve necessariamente ter a autorização expressa do juiz, como já dito.


  • Se ela foi autorizada excepcionalmente pelo juiz é porque é possível ao autor fazer um pedido excepcional dessa citação... Não?

  • Na minha opinião, duas estão corretas.
    Se o Executor está ali, está implícita a autorização do juiz a um pedido do autor.
    Considerando errada a alternativa "d" dá a entender que o juiz, de ofício, pode mandar citar.
    Esse tipo de questão deveria ser anulada.

  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • Regra Geral é a do Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Logo, entende-se que não serão validados aquelas que ultrapassem esse horário, exceto pela excepcionalidade do parágrafo

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Prezados concurseiros, a letra E está errada em razão do teor da indagação formulada. Senão vejamos o final do enunciado da indagação: "a citação será válida se". De tal maneira que o caso descrito na questão, que envolve a prática de um ato processual (citação) praticado fora do horário estipulado pelo art. 172 (dias úteis das 6 às 20 horas),  somente será válido, de acordo com parágrafo 2 do art. 171 do CPC/1973 se for praticado em caráter excepcional e mediante autorização expressa do juiz. A letra E se refere a possibilidade em homenagem ao princípio da instrumentalidade valorativa e ao primado do mérito da convalidação da citação invalída. Percebam que o caso descrito na questão só será válido se praticado de acordo com os requisitos encimados, o comparecimento superveniente do réu é hipótese de convalidação do ato já praticado invalidamente.  Portanto gabarito correto letra A. 

    NOTAS SOBRE O NOVO CPC: No que se refere ao tempo e o lugar da prática da citação, o novo CPC amplia consideravelmente a margem de atuação do oficial de justiça, ao afastar a necessidade de autorização judicial expressa e permitir como regra  citações, intimações e penhoras no período de férias forenses onde houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal.  Portanto esse mesmo caso prático caso fosse cobrado sob a égide do NCPC/2015, seria uma hipótese em que o o oficial poderia atuar independetemente de autorização judicial, desde que respeitando os limites impostos pelo direito fundamental da invibiolabilidade de domicílio. 

    Novo dispositivo do CPC/2015 PARÁGRAFO 2 DO ART. 212: INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as CITAÇÕES, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário establecido no artigo (das 6 as 20 horas), observado o disposto no art. 5, inciso XI, da CF. 


  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 172, caput e §2º, do CPC/73, que assim dispõe: "Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. §2º. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo...".

    Resposta: Letra A.
  • Novo CPC.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • Correta: Letra A

     -  Art. 172 par. 2° CPC - Em casos excepcionais( Domingos, feriados ou fora do horário de 6h - 20h) mediante autorização expressa do juiz.

  • NCPC: 

    ART. 212, § 2º Independentemente de auto rização judi·

    cial, as citações, intimações e penhoras pode

    rão real izar-se no período de férias fo renses,

    onde as houver, e nos feriados ou dias

    úteis fora do horário estabelecido no artigo,

    observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da

    Constituição Federal.

  • Notícia de 11/12/16

     

    O cantor José Lázaro Servo, conhecido como Thiago Servo - que integrava a dupla sertaneja Thaeme e Thiago-, foi preso na madrugada de ontem em Jacareí, no interior de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, o cantor tinha um mandado de prisão por uma dívida de R$ 800 mil referente ao não pagamento de pensão alimentícia. 
    O delegado seccional de Jacareí, Talis Prado, afirmou que há um ano o cantor não pagava pensão para a filha. “Ele não estava sendo encontrado, mas os policiais apuraram informações da agenda de shows dele e nos avisaram”, afirmou o delegado. 
    José Lázaro Servo fez dupla com a cantora Thaeme até 2013 e foi preso horas antes do show que faria na cidade. Em nota, a assessoria de imprensa do cantor - que também fez parte do elenco do programa A Fazenda - disse que ele não tem condições de pagar o valor da pensão. 
    “Thiago havia pedido revisão do valor na Justiça, mas a mãe da criança não aceita a modificação”, diz a nota divulgada pelo artista.

     

    Fonte: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/brasil/noticia/cantor-sertanejo-e-preso-em-casa-de-show-por-nao-pagar-pensao-alimenticia/?cHash=80069de61b0265499a6efcfc041221b1 

  • eu ACHO q a letra B esta correta de acordo com o NOVO CPC

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

     

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

     

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, SÃO FERIADOS, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o

     

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

     

  • Ow gente, me tirem uma duvida, no artigo 212§2º, nao informa que a citação, intimação e penhora podem ser realizados independentemente de autorizacao judicial? 

    entao eu nao entendi! me expliquem por favor.

  • Entendo que não existe alternativa correta,pois segunto o CPC as citações, intimações e penhoras, respeitando o disposto no art. 5º da CF, poderão ser realizadas em qualquer dia e horário independentemente de autorização judicial.