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Resposta: A
Art. 172, §2º, CPC:
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
Bons estudos :)
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A letra "E" está errada porquê? Alguém pode ajudar?
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comparecimento espontâneo supre a falta da citação..mas ele poderia comparecer pra alegar a invalidade..
Art. 214. Para a validade do processo é
indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 1o O comparecimento
espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 2o Comparecendo o réu
apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a
citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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A) Correta - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
B) Errada - Mesmo que assinada por duas testemunhas, a citação é invalida por inobservância do Art. 172.
C) Errada - A citação aqui é nula por inobservância de forma, por isso não seria necessária a impugnação pelo réu.
D)
E) não sei o erro.
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Marcio Santos, a letra "E" está errada porque trata-se de um caso em que houve citação. Logo, cobra a literalidade do artigo 172, parágrafo 2:
§ 2o A citação e a penhora poderão, EM CASOS EXCEPCIONAIS, E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
Ou seja, para a letra "E" fique correta, necessário seria que NÃO HOUVESSE citação. Porque o comparecimento supre FALTA de citação. O que não o caso em tela, pois houve esta.
O Artigo 214 diz:
rt. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, A FALTA de citação.
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Acredito que a letra "e " esteja errada porque a questão fala sobre citação válida e no caso desta alternativa a citação continuará inválida, contudo será suprida pelo comparecimento espontâneo do réu (art. 214, §1º CPC)
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Ok. Obrigado aos colegas por terem sanado a minha dúvida.
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Olá! Acredito que o "erro" da alternativa E seja o fato de que a citação feita nos moldes relatados no enunciado é válida (art 172, CPC). Neste caso, o comparecimento do réu já não tem mais efeito de citação, pois esta já foi feita...
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Art 172 pgf 2 c/c 216 CPC
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O que está errado com a letra D ? Tal citação não pode ser requerida pelo autor ?
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A letra D está errada, ao meu ver, pois o autor pode requer, e o juiz não autorizar.
Deve necessariamente ter a autorização expressa do juiz, como já dito.
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Se ela foi autorizada excepcionalmente pelo juiz é porque é possível ao autor fazer um pedido excepcional dessa citação... Não?
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Na minha opinião, duas estão corretas.
Se o Executor está ali, está implícita a autorização do juiz a um pedido do autor.Considerando errada a alternativa "d" dá a entender que o juiz, de ofício, pode mandar citar.
Esse tipo de questão deveria ser anulada.
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Essa questão foi anulada pela banca.
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Regra Geral é a do Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Logo, entende-se que não serão validados aquelas que ultrapassem esse horário, exceto pela excepcionalidade do parágrafo
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
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Prezados concurseiros, a letra E está errada em razão do teor da indagação formulada. Senão vejamos o final do enunciado da indagação: "a citação será válida se". De tal maneira que o caso descrito na questão, que envolve a prática de um ato processual (citação) praticado fora do horário estipulado pelo art. 172 (dias úteis das 6 às 20 horas), somente será válido, de acordo com parágrafo 2 do art. 171 do CPC/1973 se for praticado em caráter excepcional e mediante autorização expressa do juiz. A letra E se refere a possibilidade em homenagem ao princípio da instrumentalidade valorativa e ao primado do mérito da convalidação da citação invalída. Percebam que o caso descrito na questão só será válido se praticado de acordo com os requisitos encimados, o comparecimento superveniente do réu é hipótese de convalidação do ato já praticado invalidamente. Portanto gabarito correto letra A.
NOTAS SOBRE O NOVO CPC: No que se refere ao tempo e o lugar da prática da citação, o novo CPC amplia consideravelmente a margem de atuação do oficial de justiça, ao afastar a necessidade de autorização judicial expressa e permitir como regra citações, intimações e penhoras no período de férias forenses onde houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal. Portanto esse mesmo caso prático caso fosse cobrado sob a égide do NCPC/2015, seria uma hipótese em que o o oficial poderia atuar independetemente de autorização judicial, desde que respeitando os limites impostos pelo direito fundamental da invibiolabilidade de domicílio.
Novo dispositivo do CPC/2015 PARÁGRAFO 2 DO ART. 212: INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as CITAÇÕES, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário establecido no artigo (das 6 as 20 horas), observado o disposto no art. 5, inciso XI, da CF.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 172, caput e §2º, do CPC/73, que assim dispõe: "Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. §2º. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo...".
Resposta: Letra A.
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Novo CPC.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte)
horas.
§ 1o Serão concluídos
após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar
a diligência ou causar grave dano.
§ 2o Independentemente
de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis
fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.
5o, inciso XI, da Constituição Federal.
§ 3o Quando o ato
tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa
deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal,
conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
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Correta: Letra A
- Art. 172 par. 2° CPC - Em casos excepcionais( Domingos, feriados ou fora do horário de 6h - 20h) mediante autorização expressa do juiz.
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NCPC:
ART. 212, § 2º Independentemente de auto rização judi·
cial, as citações, intimações e penhoras pode
rão real izar-se no período de férias fo renses,
onde as houver, e nos feriados ou dias
úteis fora do horário estabelecido no artigo,
observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da
Constituição Federal.
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Notícia de 11/12/16
O cantor José Lázaro Servo, conhecido como Thiago Servo - que integrava a dupla sertaneja Thaeme e Thiago-, foi preso na madrugada de ontem em Jacareí, no interior de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, o cantor tinha um mandado de prisão por uma dívida de R$ 800 mil referente ao não pagamento de pensão alimentícia.
O delegado seccional de Jacareí, Talis Prado, afirmou que há um ano o cantor não pagava pensão para a filha. “Ele não estava sendo encontrado, mas os policiais apuraram informações da agenda de shows dele e nos avisaram”, afirmou o delegado.
José Lázaro Servo fez dupla com a cantora Thaeme até 2013 e foi preso horas antes do show que faria na cidade. Em nota, a assessoria de imprensa do cantor - que também fez parte do elenco do programa A Fazenda - disse que ele não tem condições de pagar o valor da pensão.
“Thiago havia pedido revisão do valor na Justiça, mas a mãe da criança não aceita a modificação”, diz a nota divulgada pelo artista.
Fonte: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/brasil/noticia/cantor-sertanejo-e-preso-em-casa-de-show-por-nao-pagar-pensao-alimenticia/?cHash=80069de61b0265499a6efcfc041221b1
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eu ACHO q a letra B esta correta de acordo com o NOVO CPC
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal
Art. 216. Além dos declarados em lei, SÃO FERIADOS, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
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Ow gente, me tirem uma duvida, no artigo 212, §2º, nao informa que a citação, intimação e penhora podem ser realizados independentemente de autorizacao judicial?
entao eu nao entendi! me expliquem por favor.
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Entendo que não existe alternativa correta,pois segunto o CPC as citações, intimações e penhoras, respeitando o disposto no art. 5º da CF, poderão ser realizadas em qualquer dia e horário independentemente de autorização judicial.