SóProvas


ID
1365400
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito dos poderes do juiz na execução, é correto afirmar que o juiz pode:

Alternativas
Comentários
  • CPC: “art. 739.-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    ...
    §5º - Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.”


  • mas a letra A afirmou "embargado" 

  • Bem observado, Maria Luíza.

    Sugiro  solicitar comentário do professor.

  • A letra C eu achei que estaria incorreta por não ser possível Arresto de ofício... No entanto, eu achei o seguinte julgado:

    "Jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de quearresto decretado pelo juiz da execução, de ofício, no exercício de seu poder cautelar e para garantia do processo e eficácia da decisão, é cabível e pode ser efetivado sem audiência da parte adversa". (REsp 122583/RS Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER - DJ 04.05.1998).

  • Gabarito: A.

    Trata-se de embargos fundamentado no excesso de execução, portanto, o embargante deve alegar o valor que entende correto e apresentar a memória do cálculo, sob pena de rejeição da liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Literalidade do  §5º, art. 739-A, CPC:

    § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Paula...

    A dúvida é porque a Letra A fala "embargado" e não "embargante".

  • Por que a Letra E está errada?


  • Dani...

    Não é possível impor multa em obrigações de pagar.

    TJ-PE - Agravo AGV 92288 PE 00922889 (TJ-PE)

    Data de publicação: 24/03/2009

    Ementa: AGRAVO. ART. 557 , § 1º , CPC . CIVIL. SEGURO. FINCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAIXA SEGURADORA. MULTAASTREINTE EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. - Segundo orientação da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça a "multa é meio executivo de coação, não aplicável a obrigações de pagarquantia, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial" (STJ, EREsp 770.969/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28.06.2006, DJ 21.08.2006 p. 224).


  • De fato Leandro!

  • Vamos solicitar comentario do professor pessoal fica no canto direito inferior da questão, pois de fato a assertiva trata do embargado o que tira um pouco o sentido da explicação da questao dada de maneira acertada pelo colega Leandro.

  • questão anulada, todas incorretas, mas vale a pena o estudo

    letra a - errada - art. 739 -A § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante(não embargado como na alternativa) deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    letra b - errada -  Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados (não é de ofício e sim a requerimento do exequente)

    letra c - errada - lembrar que arresto(medida cautelar e diferente de arresto executivo),vejamos :A cautelar de arresto é  medida pela qual se garante a futura execução por quantia certa. Consiste assim na apreensão judicial dos bens do devedor. Relata Theodoro Junior que essa medida tem por fim assegurar "a viabilidade da futura penhora (ou arrecadação, se se tratar de insolvência), no qual vira a converter-se ao tempo da efetiva execução". Encontra-se prevista nos arts. 813 a 821 do CPC. Já o arresto de execução é medida diversa, pela qual "o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução" (art. 653, CPC). Assim esta medida ocorre já na fase de execução por quantia certa contra devedor solvente, sendo exercida pelo oficial de justiça.

    letra d - errada -  Obrigação de fazer fungível - devedor ou a coisa podem ser substituídos . Obrigação de fazer infungível - é aquela que não pode ser substituída por outra de mesmo gênero, quantidade ou qualidade. Somente a obrigação de fazer infungível pode ser convertida em perdas e danos e outro erro é afirmar que será convertida em obrigação da pagar se assim for mais proveitoso(só será convertida em perdas e danos se outra não puder substituir com resultado prático equivalente)

    letra e - errada - da interpretação conjunta dos artigos 461,caput,§§4ºe5º, entende-se que a multa diária é cabível somente no caso de obrigação de fazer e de não fazer.

  • Comenta C : determinar a realização de um arresto executivo (cautelar) quando verificar que o executado está dilapidando seus bens.

    A cautelar de arresto é  medida pela qual se garante a futura execução por quantia certa. Consiste assim na apreensão judicial dos bens do devedor. Visa assegurar "a viabilidade da futura penhora".
    Já o arresto de execução é medida diversa, pela qual "o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução" (art. 653, CPC). Assim esta medida ocorre já na fase de execução por quantia certa contra devedor solvente, sendo exercida pelo oficial de justiça.