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ID
136612
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA AArt. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
  • Princípio da Liberdade das formas. (Informalidade)Ainda que não se desprezem algumas formalidades, a regra é a de que os atos e termos processuais não dependem de forma determinada. Somente quando a lei, expressamente, o determinar é que se poderá falar em anular o ato processual por falta de forma. Ainda assim, se o ato praticado sem a realização de alguma formalidade prevista em lei, e atingir o seu fim, não haverá que se falar em nulidade deste ato, pois reputam-se válidos os atos praticados se outro modo se atingirem a sua finalidade inicial.
  • Sobre a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencialArtigo 154 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • b) a nulidade só pode ser arguida pelo Ministério Público, ou declarada de ofício pelo juiz, sendo vedado às partes suscitá-la.
            Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
     

    d) sempre dependem de forma determinada, sendo in válidos caso não observada
             Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.


    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • ver determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerár valida o ato se , realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 
  • Gostaria que os Concurseiros justificassem os erros na letra C e E.

  • Israel, o juiz, independentemente do que as partes concordarem ou não, irá anular ato desde que este não atinja a finalidade. Logo, ele poderá (e deverá) anular os atos de ofício. A letra E é respondida com o art. 249, caput e parágrafos, deste modo: o ato só será repetido se não atingir a sua finalidade; se houver um vício de forma, por exemplo, mas não prejudicar a parte, também não será repetido. Logo, se atingir a finalidade essencial, não deverá ser repetido, muito menos que "sempre deverão ser repetidos, caso não tenha sido observada a forma usual", uma vez que o vício de forma é sanável desde que a finalidade seja preenchida corretamente.