Israel, o juiz, independentemente do que as partes concordarem ou não, irá anular ato desde que este não atinja a finalidade. Logo, ele poderá (e deverá) anular os atos de ofício. A letra E é respondida com o art. 249, caput e parágrafos, deste modo: o ato só será repetido se não atingir a sua finalidade; se houver um vício de forma, por exemplo, mas não prejudicar a parte, também não será repetido. Logo, se atingir a finalidade essencial, não deverá ser repetido, muito menos que "sempre deverão ser repetidos, caso não tenha sido observada a forma usual", uma vez que o vício de forma é sanável desde que a finalidade seja preenchida corretamente.