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ID
136621
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caberá o recurso de agravo

Alternativas
Comentários
  • Ao que parece a questão traz gabarito errado.Sentença terminativa é aquela que põe fim ao processo, sem julgar o mérito - situações explícitas no art. 267 do CPC. Atacada por apelação e não por agravo.a) no meu entender - INCORRETA - da sentença (terminativa ou definitiva)caberá apelação (art. 513, CPC).b) INCORRETA - despachos de mero expediente não são atacáveis por recursos.(art. 504, CPC)c) INCORRETA - em qualquer procedimento caberá agravo das decisões interlocutórias.d) INCORRETAe) para mim, esta é a CORRETA! ART. 522, CPC - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • O gabarito está incorreto, sendo correta a letra "e".a) ERRADA: Das sentenças caberá apelação, não importando se ela é terminativa (Art. 267 do CPC) ou definitiva de mérito (art. 269 do CPC), nos termos do art. 513 do CPC.Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
  • Também concordo com os colegas, a correta é a letra E
  • CORRETO O GABARITO....JÁ ALTERADO....Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções.O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento.
  •  Segundo o art. 522 do CPC:

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. 
  • Acrescentando:

    Da sentença, só cabe apelação. Já de uma decisão interlocutória, o recurso é o agravo.

    Dos despachos, não cabe recurso.