ID 1366258 Banca Quadrix Órgão CREF - 3ª Região (SC) Ano 2013 Provas Quadrix - 2013 - CREF - 3ª Região (SC) - Administrador Quadrix - 2013 - CREF - 3ª Região (SC) - Advogado Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 11.438 de 2006 e Lei 12.395 de 2011 - incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo Assinale a alternativa contrária à Lei nº 12.395. Alternativas A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. O não pagamento ao atleta de salário e contribuições previstas em lei por parte da entidade de prática desportiva cessionária, por 2 (dois) meses, implicará a rescisão do contrato de empréstimo e a incidência da cláusula compensatória desportiva nele prevista, a ser paga ao atleta pela entidade de prática desportiva cessionária. É facultado às entidades de prática desportiva contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. O valor da cláusula indenizatória desportiva internacional originalmente pactuada entre o atleta e a entidade de prática desportiva cedente, independentemente do pagamento da cláusula indenizatória desportiva nacional, será devido a esta pela entidade de prática desportiva cessionária caso esta venha a concretizar transferência internacional do mesmo atleta, em prazo inferior a 3 (três) meses, caracterizando o conluio com a entidade de prática desportiva estrangeira. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. Responder Comentários Art. 45. As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. Para não confundir os colegas:O art. 61 traz as agravantes genéricas. Qualificadoras e agravantes são coisas diferentes, o que qualifica o delito perpetrado por Enrico não é a agravante. A meu ver seria qualificado pelo inciso IV do art. 121, emboscada.