Comentário objetivo:
a) o estelionato não admite a figura privilegiada do delito. ERRADO: Admite a figura privilegiada quando o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo (artigo 171, § 1º, CP).
b) a pena, na extorsão, pode ser aumentada até dois terços se praticada por duas ou mais pessoas. ERRADO: Pode ser aumentada de um terço (1/3) até a metade (artigo 158, § 1º, CP).
c) o chamado "furto de uso", se aceito, não constituiria crime por falta de tipicidade. CORRETO! O Código Penal Brasileiro não adotou a figura do "furto de uso" por ser considerado fato atípico.
d) há latrocínio tentado no caso de homicídio consumado e subtração tentada, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. ERRADO: Nesse caso responde o agente por latrocínio consumado.
e) o emprego de arma de brinquedo qualifica o roubo, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ERRADO: O emprego de arma de brinquedo não qualifica o roubo (STJ, HC 127.679/SP, DJ 15.12.2009).