SóProvas


ID
136693
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A educação ambiental deve ser oferecida

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILDo Meio AmbienteArt. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservaçãodo meio ambiente;
  • Discordo do gabarito! Ao meu ver tanto a letra A) quanto a letra E) estão corretas... se alguém puder esclarecer melhor...
  • Caro amigo Rogério,

    De acordo com a   Lei 9795/99:

    Art. 7: A Politica Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos orgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama,
    instituições educacionais públicas e privadas dos sitemas de ensino, órgãos públicos da União, dos Estados, do Didtro Federal e dos Municípios, e organizaçãoes não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    Alternativa E: Somente ensino público?????

    Espero ter ajudado,
    Até!



  • Caros, concordo com Rogério.
    A meu ver, a questão deve ser anulada, pois as letras A e E estão corretas.
    A letra A está correta pela legislação supracitada.
    A letra E não está errada pois a questão não diz que é apenas no ensino público. Logo, ela não está errada.

    Att.


  • Concordo com a Maria e com o Rogério. 
  • A Alternativa "E" não está errada, entretanto está incompleta. A educação ambiental deve ser fornecida em todos os níveis de ensino, envolvendo não só a esfera pública, mas também o ensino privado.
    Além disso, conforme a lei 9.795, a educação ambiental pode ser divulgada no ensino formal (ou escolar) e no âmbito não formal:
    ENSINO FORMAL: corresponde a educação ambiental abordada nas escolas e universidades, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: educação básica, educação superior; educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.
    EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL: Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Bons estudos galera!
     
  • Questão muito mal formulada, a letra a) não aparenta englobar o ensino formal.

  • GABARITO: LETRA A

  • Enunciado prescreve 'deve', portanto:

     

    a) Correto: por meio da conscientização pública para a preservação do meio ambiente.  art. 5, III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social

     

    b) Errado, aos interessados, por meio de cursos de extensão universitária. art. 10, § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
    §

     

    c) Errado. no sistema regular e oficial de ensino e ao público em geral, a quem se garante o acesso gratuito a cursos especializados. art. 10, § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

     

     d) Errado: no nível superior, apenas: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente
    em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

     

    e) Errado: em todos os níveis de ensino público. art. 10. § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada (enunciado disse 'deve') a criação de disciplina específica.

  • A educação ambiental como forma de conscientização pubblica é um dever do poder público, a educação ambientiental em todos os níveis de ensino é facultada.

  •  No mesmo ano, durante a Conferência em Educação na Universidade Keele (1965), na Grã-Bretanha, o termo Educação Ambiental (Environmental Education) surgiu descrito como parte essencial da educação de todos os cidadãos, sendo essencial para a conservação e ecologia aplicada. Entendeu-se, entre tantas conferências, que o Meio Ambiente é responsabilidade não apenas dos governantes, mas de todos, sendo levantada uma ferramenta para a conscientização da importância da preservação, a “Educação Ambiental”.

  • Sobre a letra E.

    Diferente do que dito em alguns comentários, a letra da PNEA traz o termo "deve"

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo

    estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal

    e não-formal.

    Acredito que o termo "oferecida" confere o problema, pois passa a ideia de ser oferecida como disciplina (pode ter sido a interpretação da banca, mas achei mal formulada).