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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILDo Meio AmbienteArt. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservaçãodo meio ambiente;
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Discordo do gabarito! Ao meu ver tanto a letra A) quanto a letra E) estão corretas... se alguém puder esclarecer melhor...
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Caro amigo Rogério,
De acordo com a Lei 9795/99:
Art. 7: A Politica Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos orgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sitemas de ensino, órgãos públicos da União, dos Estados, do Didtro Federal e dos Municípios, e organizaçãoes não-governamentais com atuação em educação ambiental.
Alternativa E: Somente ensino público?????
Espero ter ajudado,
Até!
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Caros, concordo com Rogério.
A meu ver, a questão deve ser anulada, pois as letras A e E estão corretas.
A letra A está correta pela legislação supracitada.
A letra E não está errada pois a questão não diz que é apenas no ensino público. Logo, ela não está errada.
Att.
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Concordo com a Maria e com o Rogério.
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A Alternativa "E" não está errada, entretanto está incompleta. A educação ambiental deve ser fornecida em todos os níveis de ensino, envolvendo não só a esfera pública, mas também o ensino privado.
Além disso, conforme a lei 9.795, a educação ambiental pode ser divulgada no ensino formal (ou escolar) e no âmbito não formal:
ENSINO FORMAL: corresponde a educação ambiental abordada nas escolas e universidades, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: educação básica, educação superior; educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL: Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Bons estudos galera!
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Questão muito mal formulada, a letra a) não aparenta englobar o ensino formal.
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GABARITO: LETRA A
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Enunciado prescreve 'deve', portanto:
a) Correto: por meio da conscientização pública para a preservação do meio ambiente. art. 5, III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social
b) Errado, aos interessados, por meio de cursos de extensão universitária. art. 10, § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
§
c) Errado. no sistema regular e oficial de ensino e ao público em geral, a quem se garante o acesso gratuito a cursos especializados. art. 10, § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
d) Errado: no nível superior, apenas: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente
em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
e) Errado: em todos os níveis de ensino público. art. 10. § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada (enunciado disse 'deve') a criação de disciplina específica.
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A educação ambiental como forma de conscientização pubblica é um dever do poder público, a educação ambientiental em todos os níveis de ensino é facultada.
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No mesmo ano, durante a Conferência em Educação na Universidade Keele (1965), na Grã-Bretanha, o termo Educação Ambiental (Environmental Education) surgiu descrito como parte essencial da educação de todos os cidadãos, sendo essencial para a conservação e ecologia aplicada. Entendeu-se, entre tantas conferências, que o Meio Ambiente é responsabilidade não apenas dos governantes, mas de todos, sendo levantada uma ferramenta para a conscientização da importância da preservação, a “Educação Ambiental”.
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Sobre a letra E.
Diferente do que dito em alguns comentários, a letra da PNEA traz o termo "deve"
Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo
estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal
e não-formal.
Acredito que o termo "oferecida" confere o problema, pois passa a ideia de ser oferecida como disciplina (pode ter sido a interpretação da banca, mas achei mal formulada).