NR 18
18.4.2.11.2. O local para refeições deve:
a) ter paredes que permitam o isolamento durante as
refeições;
b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material
lavável;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os
trabalhadores no horário das refeições;
e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu
interior;
g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;
h) ter assentos em número suficiente para atender aos
usuários;
i) ter depósito, com tampa, para detritos;
j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta
centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código
de Obras do Município, da obra.
De acordo com a NR 18 (versão de 2018)
a) possuir capacidade para garantir o atendimento de, pelo menos, 75% dos operários no horário das refeições;
18.4.2.11.2 d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;
OBS: De acordo com a NBR 1367/1991 – área de vivência em canteiros de obras no item 4.4.2 a capacidade é de 50% por vez.
b) possuir lavatório instalado no seu interior ou em suas proximidades;
Correto, item 18.4.2.11.2 f)
c) ter ventilação e iluminação natural, sendo vetada a artificial;
18.4.2.11.2 e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial
d)estar situado em subsolo, desde que haja qualquer tipo de ventilação;
18.4.2.11.2 j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
e)ter cobertura que o proteja das intempéries, no mínimo, em metade de sua área.
18.4.2.11.2 c) ter cobertura que proteja das intempéries;
Gabarito: Letra B
OBS: Em 2020, a NR 18 passou por uma atualização com previsão de entrar em vigor a partir de 1° de agosto de 2021. Porém, em 23 de julho foi lançada a Portaria SEPRT n° 8873 que adiou o início da vigência das atualizações das NR 01, 07, 09 e 18; a partir de agora a nova data de referência passa a ser 03/01/22, portanto as atualizações, provavelmente, só devem ser cobradas em provas após o início da vigência.
@arquitetamanuprado