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ID
1367314
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Diante da obrigatoriedade da existência de local para refeições nos canteiros de obra, o arquiteto deverá projetá-lo para:

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    18.4.2.11.2. O local para refeições deve:

    a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;

    b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;

    c) ter cobertura que proteja das intempéries;

    d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;

    e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;

    f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;

    g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;

    h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;

    i) ter depósito, com tampa, para detritos;

    j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;

    k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;

    l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código

    de Obras do Município, da obra.

  • De acordo com a NR 18 (versão de 2018)

    a) possuir capacidade para garantir o atendimento de, pelo menos, 75% dos operários no horário das refeições;

    18.4.2.11.2 d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;

    OBS: De acordo com a NBR 1367/1991 – área de vivência em canteiros de obras no item 4.4.2 a capacidade é de 50% por vez.

    b) possuir lavatório instalado no seu interior ou em suas proximidades;

    Correto, item 18.4.2.11.2 f)

    c) ter ventilação e iluminação natural, sendo vetada a artificial;

    18.4.2.11.2 e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial

    d)estar situado em subsolo, desde que haja qualquer tipo de ventilação;

    18.4.2.11.2 j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;

    e)ter cobertura que o proteja das intempéries, no mínimo, em metade de sua área.

    18.4.2.11.2 c) ter cobertura que proteja das intempéries;

    Gabarito: Letra B

    OBS: Em 2020, a NR 18 passou por uma atualização com previsão de entrar em vigor a partir de 1° de agosto de 2021. Porém, em 23 de julho foi lançada a Portaria SEPRT n° 8873 que adiou o início da vigência das atualizações das NR 01, 07, 09 e 18; a partir de agora a nova data de referência passa a ser 03/01/22, portanto as atualizações, provavelmente, só devem ser cobradas em provas após o início da vigência.

    @arquitetamanuprado