►De acordo com os princípios ideais do planejamento governamental contemporâneo, ele
é periódico e sequenciado, com prazos preestabelecidos para formulação e avaliação.
Princípio da Legalidade – Esse princípio em toda a adm. púb. prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar. Assim, toda ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e expõe-se à anulação.
O administrador público é executor e somente pode fazer aquilo que a lei permite. A legalidade da ação não está resumida na ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela como condição da sua ação.
Princípio da Impessoalidade – É a norma jurídica de obediência obrigatória em toda a adm. púb. seja ela direta ou indireta e abrange todos os poderes da federação; esse princípio faz com que o adm. seja um executor do ato, que servirá de veículo de manifestação da vontade estatal. Realizações administrativo-governamentais não são do agente político e sim da entidade pública na qual este atuou.
Princípio da Moralidade – Também está contido na CF, trata-se da moralidade administrativa; é a partir dela que o Estado define o desempenho da função administrativa, conforme uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins.
Princípio da publicidade – Os atos administrativos normativos judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisitos de eficácia e moralidade do ato adm. ressalvadas as hipóteses de sigilos previstas na CF. Esse principio lida em manter a transparência em seus comportamentos.
Princípio da Eficiência – Este foi inserido no ordenamento jurídico (art .37 da CF pela Emenda Constitucional 19/98).Trata-se do agente público e da adm. pública. Respeitar as normas, ser mais eficientes, mais eficazes, prestarem à população um serviço com qualidade.
Fonte: Qconcursos.