-
A.
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
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a) Será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta por coação irresistível.
ERRADO.
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
b) A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público.
CERTO.
Art. 51. A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público.
c) A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.
CERTO.
Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.
d) É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.
CERTO.
Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.
§ 1o É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.
e) Compete aos Estados elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional.
CERTO.
Art. 4o Compete aos Estados:
II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;
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Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
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coaçao irresistivel:que foi obrigado a fazer algo
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A) Incorreta :
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
B)Correta:
Art. 51. A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público
C) Correta:
Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.
D)Correta:
Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.
§ 1º É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer
outra forma integrados a estabelecimentos penais.
E) Correta:
Art. 4º Compete aos Estados:
II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;
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SINASE
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
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PEGA BIZUUUUUU
CIL MOTIVO!!!!
COAÇÃO IRRESISTIVEL
LEGITIMA DEFESA
MOTIVO DE FORÇA MAIOR
EXCLUSÃO DE ILICITUDE!!!!!!!
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Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
GABARITO: A