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ID
1369309
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em 1952, a Associação Americana de Psiquiatria publicou seu primeiro manual diagnóstico, DSM I, derivado de classificações preliminares que têm origem no século XIX. Essa classificação incluiu o diagnóstico de homossexualidade sob a rubrica de desvios sexuais. Diversos movimentos sociais ocorreram nos anos seguintes, culminando com a retirada da homossexualidade da lista de doenças mentais. Por sua vez, cabe à psicologia, de acordo com a Resolução nº 01/1999 do Conselho Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade. Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas. Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

  • Interesante tal questão. Hoje temos discutivo muito esta pauta devido um juiz ter liberado a 'Cura Homossexual" 25.09.17

  • A questão traz a letra seca da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/1999 que estabelece normas de atuação  para os psicólogos em relação à  questão da Orientação Sexual.

    A resolução é bem curtinha,  então tomei a liberdade de replicá-la aqui na íntegra:

    Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da  profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e  bem-estar das pessoas e da humanidade.

    Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu  conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de  discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam  comportamentos ou práticas homoeróticas.

    Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça  a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva  tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

    Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e  serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

    Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de  pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os  preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer  desordem psíquica.

    Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua  publicação.

    Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

    GABARITO: D
  • promover a reflexão sobre o preconceito e para a superação de preconceitos e discriminações;

  • Gab D

    promover a reflexão sobre o preconceito e para a superação de preconceitos e discriminações;