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ID
1369519
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos atos do juiz, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a) errada, "art 162 § 3º. São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma."  A lei não exige fundamentação para os despachos.

    b) errada, das decisões interlocutórias cabe recurso de agravo.

    c) errada, não é um rol taxativo o do art. 162 CPC

    d) certa. Fase de conhecimento e depois fase de execução sem necessidade de novo processo.

    e) errada, é o conceito de decisão interlocutória "§ 2º. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente."

  • É o famoso sincretismo processual.

  • COMENTÁRIO ALTERNATIVA C

    Consultando a doutrina verifiquei que existe certa divergência sobre ser o rol do artigo 162 taxativo ou exemplificativo. Para Cassio Scarpinella Bueno o rol é taxativo; todavia discordam do posicionamento Nelson Nery e Rosa Maria. 

    Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/589567

  • Nem todo o processo é sincrético! Há decisões que não demandam um novo procedimento para serem cumpridas, como as sentenças declarartorias e constitutivas, de modo que, por ser demais genérica, a alternativa  D está errada.

  • Sobre a letra (a); Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões (decisões interlocutórias e despachos) serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    Logo, não só o despacho permite fundamentação concisa, mas tb as decisões interlocutórias!

  • D) É a ideia de "módulo processual" (Alexandre Câmara), cf. o sincretismo advindo da Reforma do CPC (L. 11232/05).

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, não apenas os despachos podem conter fundamentação concisa, mas também as decisões interlocutórias (art. 165, CPC/73) e as sentenças que extinguem o processo sem resolução do mérito (art. 459, caput, segunda parte, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, em regra, das decisões interlocutórias, cabe recurso de agravo (art. 522, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 162, do CPC/73, que os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos; porém, a doutrina afirma que este rol não é taxativo, pois prevê apenas os pronunciamentos judiciais e não todos os atos passíveis de serem praticados pelo juiz, como a tentativa de conciliação das partes, a tomada de depoimento das partes, a inspeção judicial. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) É certo que a sentença de mérito não põe fim ao processo, mas apenas à fase de conhecimento em primeiro grau, haja vista que, ainda que transite em julgado, a fase de cumprimento será iniciada nos mesmos autos. Anteriormente, representava a extinção do processo, sendo a execução procedida em novos autos, porém, a partir do sincretismo processual tal situação foi alterada. Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, despacho é o ato praticado pelo juiz no curso do processo, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma (art. 162, §3º, CPC/73). O ato do juiz que resolve questão incidente é denominado decisão interlocutória (art. 162, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Com relação à alternativa "C":

    São enumerados no art. 162, do CPC: sentença, decisão interlocutória e despachos. O rol não é taxativo, porque o juiz pratica outros atos no curso do processo, como o interrogatório das partes, a colheita de depoimentos, a inspeção judicial e outros atos materiais. Bibliografia: Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013.



  • Mas, sobre a alternativa D, não se pode fazer essa afirmação, pois o sincretismo processual não se aplica a todos os processos de conhecimento. Ainda há sentenças de mérito que põem fim ao processo, por ex, nas condenações contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC).

  • Até pensei no sincretismo processual, mas não faz sentido para todas as sentenças, faz? E as meramente declaratórias?

  • E se há sentença de improcedência? Ela é de mérito, mas não da ensejo a ação de cumprimento... Furada essa alternativa D

  • tiger, a letra D foi incisiva e restritiva na sentença que resolve o mérito, por isso está correta.

  • Os despachos precisam ou não de fundamentação? Alguém poderia me tirar essa dúvida? Tem gente que falou que precisa, já outros disseram que a lei não exige...

  • O artigo 504 do Código de Processo Civil estabelece que dos despachos não cabe recurso.
    Isso porque o despacho não possui carga decisória, é ato do juiz que busca imprimir dinamismo ao rito, impulsionando o processo. Por isso, dispensam fundamentação.
    Bons estudos :)
  • Diogo Romanato, a resposta da Letra A está nos seguintes dispositivos do antigo CPC:


    Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458 ; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    (...)

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

  • Diogo Romano, os despachos não precisam de fundamentação!!

    Ex. de despacho: "Cite-se parte autora para se manifestar sobre laudo". Neste caso, desnecessário qualquer fundamentação, pois o Juiz só esta emanando uma ordem.

  • ncpc- art. 203- os pronunciamentos do juiz consistem em sentencas, despachos e decisoes interlociutorias. sentenca eh o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, poe fim a fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execucao.

    sorry about a falta de acentos.

  • D) a sentença que resolve o mérito não põe mais fim ao processo, mas apenas à fase cognitiva em primeiro grau, prosseguindo-se, depois, com seu cumprimento.

     

    Explicação --> sentença que resolve o mérito --> decisão interlocutória --> cabe agravo de instrumento. --> decisão interlocutória é diferente de sentença... a sentença põe fim e cabe apelação. 

    o novo CPC fala isso vejam --> 

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    II - mérito do processo;

  • RESPOSTA da D )

     

    CPC  203 -§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

     

  • Gabarito: D

    De Acordo com a previsão do § 1º do art. 203 do NCPC: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    Bons Estudos!