SóProvas


ID
1369786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada uma das opções seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da disciplina legal e jurisprudencial relativa aos crimes contra o patrimônio.
Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 155 parágrafo 4º, II do CP. COM ABUSO DE CONFIANÇA.

  • a) Erro está que ambos seriam punidos pelo furto de coisa comum, pois todos que concorrem para o crime incidem na pena a este cominada (teoria monista).  

    b) Crime de dano é ação penal privada

    c) Neste caso houve o que a doutrina classifica como roubo impróprio

    d) Furto qualificado pela confiança, perceba que a confiança na domestica era tanta que ela possuía uma cópia das chaves.

    e) não se aplica a escusa absolutória ao estranho que participa do crime.

  • NO crime de dano (art. 163 CP) a ação penal é pública incondicionada. O art. 167 CP somente faz referência ao Dano praticado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima e o art. 164, como ação penal privada.

  • Letra A) Errado

     Furto de coisa comum

      Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

      § 1º - Somente se procede mediante representação.

      § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Letra D) Certo

    Furto

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

      III - com emprego de chave falsa;

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


  • Ação penal privada. De acordo com o art. 167 do Código Penal é cabível no crime de dano simples (caput) e qualificado (somente na hipótese do inciso IV do parágrafo único).

        Ação penal pública incondicionada. É cabível nas demais hipóteses do art. 167 do CP. “Se, por ocasião da sentença, o juiz entende que o dano era simples e não qualificado, deve absolver ou anular a ação pública para que a privada seja intentada, salvo decadência; não pode condenar por dano simples em ação penal pública.

        Concurso entre crime de ação penal pública e crime de ação penal privada. Se houver, por exemplo, concurso entre os crimes de dano qualificado (inc. III) e dano simples (caput), sendo a primeira ação de iniciativa pública e a segunda de iniciativa privada, formar­-se­-á um litisconsórcio ativo entre o Ministério Público e a vítima, devendo esta oferecer queixa­-crime e aquele, denúncia.

    Fonte: Fernando Capez - Curso de Direito Penal - Volume II (2014), pag. 384

  • STJ: "Sendo o crime de dano simples contra bens patrimoniais de particular, carece o MP de legitimidade para dar início a ação penal, que é privativa do ofendido" (RT 729/492).

  • A) Incidência do art. 30 do CP. Elementar do tipo. O crime é, em sua essência, próprio, mas o relação de condomínio elementar do tipo, decorre, portanto, que ambos respondem pelo mesmo crime.

    B) Ação penal no crime de dano: a) dano simples ou qualificado pelo inciso IV ( por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima): ação privada; b) dano qualificado nas demais modalidades: ação penal pública incondicionada.

    C) Roubo impróprio. (Art. 157, §1º do CP).

    D) Furo qualificado pelo abuso de confiança. ("Lucrécia possui as cópias das chaves...").

    E) Josué: crime patrimonial em prejuízo de ascendente. Sem violência ou grave ameaça. (Imunidade penal absoluta; art. 181,II do CP). Hélio: coautor (estranho) (exceção à escusa absolutória quanto ao estranho; art. 183, II, do CP).

  • Alternativa A: Bruno e Abelardo são proprietários em condomínio de um veículo automotor. Bruno, em unidade de desígnios com Célio, seu irmão, subtraiu o referido veículo automotor, tendo- o transportado para outra unidade da Federação. Nessa situação, Bruno deverá responder pelo delito de furto de coisa comum, e Célio, ser processado por furto qualificado. (ERRADA).


      Furto de coisa comum

      Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

      § 1º - Somente se procede mediante representação.

      § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.


    "Por tratar-se de crime próprio, só podem figurar, basicamente, tanto em um como em outro pólo: condôminos, co-herdeiros ou sócios. Lembra PIERANGELI que no pólo ativo haverá a comunicação das elementares: condômino, co-herdeiro e sócio, aos co-partícipes que não têm a disponibilidade da coisa comum. O mesmo autor afirma que no pólo passivo podem figurar, além dos condôminos, co-herdeiros e sócios, o terceiro que tenha a posse legítima da coisa comum, como é o caso, por exemplo, do testamenteiro".

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/9420/consideracoes-acerca-da-disciplina-dos-crimes-de-furto-roubo-e-extorsao-no-codigo-penal-brasileiro/2


    CP:

    DO CONCURSO DE PESSOAS

     Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 


    Elementares são os dados essenciais que compõem a própria descrição do fato típico e cuja ausência exclui ou altera o crime. Fixam a qualidade e o título do delito e estão situados no caput do tipo incriminador (tipo fundamental).


    Por isso a questão está errada, pois Bruno e Célio, ambos responderão em concurso de pessoas pelo crime de furto de coisa comum.

  • Alternativa E: Hélio, em comunhão de esforços e desígnios com Josué, subtraiu, sem usar de violência ou grave ameaça, veículo automotor pertencente a Manuela, genitora de Josué. Nessa situação, a conduta de Hélio é atípica e impunível. (ERRADA).

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.



  •  Gab  d) Cláudia, que trabalha há dois anos como empregada doméstica na residência de Lucrécia e possui cópia das chaves da residência, subtraiu um colar de diamantes pertencente a sua empregadora. Nessa situação, Cláudia responderá pelo delito de furto qualificado.


     O agente deve efetivamente se valer da confiança depositada. Se o agente pratica o crime de forma pela qual qualquer pessoa poderia ter praticado, não se fala em incidência de qualificadora por abuso de confiança. Ademais, é essencial que o agente saiba que está tirando proveito da confiança depositada.

    http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/07/13/legislacao-comentada-furto-art-155-do-cp/

  • A) ERRADA. Fundamento: Se a condição de caráter pessoal for elementar do crime, se comunicará com os co-autores do crime. Nesse caso, a condição de condômino do bem.

    Circunstâncias incomunicáveis

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Gabarito D

    A mera relação empregatícia não configura abuso de confiança. É exigido o preenchimento de dois requisitos:

    a) A vítima tem um grande confiança no agente, como noivos, namorados, irmão, grandes amigos etc (atentar que marido e mulher não foram citados em razão da incidência da escusa absolutória do Art. 181, I do CP). Apesar desses exemplos, sempre é necessária uma análise do caso concreto, porque se dois irmãos são inimigos não há relação de confiança. Da mesma forma, caso o furto seja cometido por empregado, ainda que o doméstico, o reconhecimento dessa qualificadora só será possível se ficar comprovada a relação de confiança. Não se esquecer de que o furto praticado por empregado, ainda que o doméstico, é chamado de famulato.

    b) Que o agente se valha de alguma facilidade decorrente da relação e confiança para praticar o furto. Exemplo: praticou o furto quando estava sendo recebido na casa da vítima.


    **Na questão, o fato da empregada ter a chave da casa pode indicar a confiança na relação patrão-empregado, por isso a incidência da qualificadora.


  • Não fica claro se havia confiança ou não, o fato de ter as chaves da casa pode ser em decorrência de outra razão (horário de chegada da empregada ser muito cedo, etc). Mas enfim, né... 

  • § 1º - NA MESMA PENA INCORRE QUEM, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA, EMPREGA VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA OU GRAVE AMEAÇA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO.

    ROUBO SIMPLES IMPRÓPRIO

     NÃO ADMITE A TENTATIVA – Somente exercida através da violência própria e da ameaça.

    O roubo impróprio também é chamado de roubo por aproximação. Também tem dois momentos, porém diametralmente opostos aos do roubo próprio. O momento antecedente é a subtração; o momento subsequente, por sua vez, é a violência física ou grave ameaça, com o fim de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.

  • Letra A: De toda forma o furto cometido por Claudia será qualificado. Se ela tiver as cópias da chave porque a empregadora as entregou, trata-se de abuso de confiança; se as cópias foram feitas clandestinamente por Cláudia, será emprego de chave falsa, que também é qualificadora do furto.

  • Quanto a questão "c":

    Bruno e Abelardo são proprietários em condomínio de um veículo automotor. Bruno, em unidade de desígnios com Célio, seu irmão, subtraiu o referido veículo automotor, tendo-o transportado para outra unidade da Federação. Nessa situação, Bruno deverá responder pelo delito de furto de coisa comum, e Célio, ser processado por furto qualificado.

    Segundo o professor Cléber Masson, "O coautor ou partícipe, embora não ostente tais qualidades, também responde pelo delito de furto de coisa comum. Isto porque a condição especial funciona como elementar do crime, comunicando-se a todos os envolvidos na empreitada criminosa, nos moldes do art. 30 do Código Penal." (Direito Penal Esquematizado; Parte Especial - Vol II - 2014; Cléber Masson)


  • O site mudou a ordem das alternativas? 
    Os comentários estão desconexos, principalmente nas letras A e D.
  • HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O ABUSO DE CONFIANÇA (ART.
    155, § 4.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE QUE A EMPREGADA
    DOMÉSTICA TRABALHAVA A POUCO TEMPO NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA.
    CIRCUNSTÂNCIAS DE ENTREGA DAS CHAVES E OSTENTAÇÃO DE BOAS
    REFERÊNCIAS POR PARTE DA ACUSADA. PRÉVIA CONFIANÇA CARACTERIZADA.
    ORDEM DENEGADA.
    1. Estando comprovada a relação de confiança entre a empregada
    doméstica e a vítima que a contrata - seja pela entrega das chaves
    do imóvel ou pelas boas referências de que detinha a Acusada -
    cabível a incidência da qualificadora "abuso de confiança" para o
    crime de furto ora sob exame. Precedente.
    2. Ordem denegada.

  • a) Artigo 155 parágrafo 4º, II do CP. A banca tentou demonstrar o abuso de confiança pelas informações "trabalha há 2 anos como empregada" e " possui a cópia das chaves da residencia".

    b) Art. 181, II do CP e Art. 183, II do CP.

    c) Art.156 do CP. Bruno e Célio responderão pelo mesmo tipo penal. Incidência do Art. 30 do CP. A condição de "condômino, coerdeiro ou sócio" é elementar do tipo, logo é circunstância que se comunica no concurso de crimes.

    d) Art. 167 do CP

    e) Art. 157, § 1º do CP. Roubo Impróprio.

  • Resposta correta letra A.

    Obs.: quando temos essa situação de Furto por quebra ou abuso de confiança de empregado doméstico, chamamos de Famulato!

  • Gab. A

     

  • AÇÃO PENAL NO CRIME DE DANO: REGRA: será privada (Queixa Crime) ou Pública incondicionada (Denúncia):

    163 caput: PRIVADA

    parágrafo único:

    I com violência à pessoa ou grave ameaça - PÚBLICA INCONDICIONADA

    II  com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave- PÚBLICA INCONDICIONADA

    III contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista-PÚBLICA INCONDICIONADA

    IV por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima- PRIVADA

     

    LEMBRANDO QUE PODERÁ SER AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO NOS CASOS DO ART 182 CP (imunidade relativa):

    Art 182: Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título (título II: crimes contra o patrimônio) é cometido em prejuízo:

    I do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • O problema da A é que não trouxe, especificamente, se há ou não confiança qualificada.

    Ter as chaves não significa quase nada...

    A doutrina é unânime em afirmar que a mera relação empregatícia não constitui qualificadora.

    Abraços.

  • Lúcio Weber, bom dia. Concordo com a falta de informação da questão quanto ao abuso de confiança contudo, a despeito de tal omissão, há uma inserção in re ipsa desta quando existe, na assertiva, a afirmação de que a mesma (agente) trabalha há dois anos na casa de uma pessoa e possui as chaves da casa da proprietária. É dizer, torna-se despiciendo perquirir existir tal informação visto que presume-se uma quebra da fides na relação entre a mesma e a patroa estabelecida com o tempo de trabalho na casa bem como com a posse da chave da propriedade.

     

    Espero ter ajudado. Deus acima de tudo e todos.

  • Crime de  dano, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV) é CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • Rirou uma bagunça kkkk os comentários não condizem com a ordem das questões. Vou tentar organizar com base no comentário mais curtido.

    Gaba: ficou letra A

     

    a) Cláudia, que trabalha há dois anos como empregada doméstica na residência de Lucrécia e possui cópia das chaves da residência, subtraiu um colar de diamantes pertencente a sua empregadora. Nessa situação, Cláudia responderá pelo delito de furto qualificado.

    --->>Furto qualificado pela confiança, perceba que a confiança na domestica era tanta que ela possuía uma cópia das chaves.


    b) Hélio, em comunhão de esforços e desígnios com Josué, subtraiu, sem usar de violência ou grave ameaça, veículo automotor pertencente a Manuela, genitora de Josué. Nessa situação, a conduta de Hélio é atípica e impunível.

    --->>Neste caso houve o que a doutrina classifica como roubo impróprio

     

    c) Bruno e Abelardo são proprietários em condomínio de um veículo automotor. Bruno, em unidade de desígnios com Célio, seu irmão, subtraiu o referido veículo automotor, tendo-o transportado para outra unidade da Federação. Nessa situação, Bruno deverá responder pelo delito de furto de coisa comum, e Célio, ser processado por furto qualificado.

     --->>Erro está que ambos seriam punidos pelo furto de coisa comum, pois todos que concorrem para o crime incidem na pena a este cominada (teoria monista).

     

    d) Renato, dolosamente, atirou uma pedra sobre o automóvel de Tales, causando danos consideráveis ao veículo. Nessa situação, Tales não poderá oferecer queixa-crime contra Renato, visto que o crime de dano é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

    --->> Crime de dano é ação penal privada

     

    e) Daniel, após ter subtraído furtivamente a carteira de Sílvio, ameaçou-o com uma arma de fogo para que ele não o seguisse e não tentasse recuperar o bem subtraído. Nessa situação, Daniel deverá responder por furto qualificado e ameaça em concurso material.

    --->>não se aplica a escusa absolutória ao estranho que participa do crime.

     

    Até a próxima!

  • Os Comentários do Marconde Conde sobre as alternativas B e E estão errados. 

     

    b) Hélio, em comunhão de esforços e desígnios com Josué, subtraiu, sem usar de violência ou grave ameaça, veículo automotor pertencente a Manuela, genitora de Josué. Nessa situação, a conduta de Hélio é atípica e impunível.

    --->>Neste caso houve o que a doutrina classifica como roubo impróprio  

     

    O erro está no fato de que a conduta de Hélio é tipica e punível. Não há que se falar em roubo improprio mas sim em furto, o veiculo foi subtraido sem usar de violência ou grave violência. Josué não sera penalizado por conta do artigo 181 do codigo penal. 

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural 

     

    Helio será penalizado com fulcro no artigo 183 do Codigo penal 

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores 

    II - ao estranho que participa do crime. 

     

    Conceito de roubo impróprio: Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois). 

     

    e) Daniel, após ter subtraído furtivamente a carteira de Sílvio, ameaçou-o com uma arma de fogo para que ele não o seguisse e não tentasse recuperar o bem subtraído. Nessa situação, Daniel deverá responder por furto qualificado e ameaça em concurso material.

    --->>não se aplica a escusa absolutória ao estranho que participa do crime. 

     

    Na hipótese apresentada ocorreu roubo impróprio.

  • COMPLEMENTANDO - ABUSO DE CONFIANÇA NÃO ACEITA FURTO PRIVILEGIADO.

  • Marconde Conde, ROUBO IMPRÓPRIO, como você mensionou com resposta da letra '' B  '' nada tem a ver.

     

    Roubo impróprio é quem logo depois de subtrair a coisa, emprega violência ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime.

    A acertiva correta é FURTO, ele SUBTRAIU. 

  • Para o reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança no furto, não basta a simples relação de emprego existente, sendo necessária a presença de uma situação de especial confiança do empregador com relação ao empregado, essa relação pode ser própria da função exercida e de outras circunstâncias.


    Fonte: comentários QC

  • Para o reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança no furto, não basta a simples relação de emprego existente, sendo necessária a presença de uma situação de especial confiança do empregador com relação ao empregado, essa relação pode ser própria da função exercida e de outras circunstâncias.


    Fonte: comentários QC

  • a) Art. 155, §4º, II, do CP.

    b)

    Errado. A conduta de Hélio está prevista no art. 156, do Código Penal.

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    c)

    O erro da questão está em fazer com que o examinado pense que o crime de furto qualificado se consuma com o transporte do veículo para outra unidade da federação, no entanto, o crime já está consumado a partir do momento que o agente furta o veículo para levar a outra unidade da federação, de modo que, o agente que participou apenas do furto (e não irá transportar para outro lugar) responde de igual forma pelo crime previsto no art. 155, §5º, do CP (furto qualificado), não sendo necessário o efetivo transporte.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    d)

    O crime de dano é previsto expressamente pelo art. 163 do Código Penal.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Desta forma, conforme previsto no art. 167, o crime de dano se procede mediante queixa do ofendido.

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Observem que o enunciado diz: "causando danos consideráveis ao veículo", exatamente como no art. 163, IV, do CP.

    e)

    Errado. Daniel deverá responder por ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, uma vez que, diante do princípio da subsidiariedade, o crime de ameaça é abrangido pelo crime de furto que ficará majorado pelo emprego da arma de fogo, nos termos do art. 157, caput e §2º, I, do CP.

  • a) Correta. Art. 155, §2º, II, CP. (Abuso de confiança).

    b) Errada. Art. 183, II, CP : "Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (Art.181 - insenção de pena e Art. 182 - hipóteses de proceder mediante representação), ao estranho que participa do crime."

    c) Errada. Art .29, caput, CP. (Bruno e Célio respondem pelo mesmo resultado criminoso).

    d) Errada. Art. 167, CP. (Ação Penal Privada - Procede mediante Queixa).

    e) Errada. Art. 157, §1º, CP. (Responde por Roubo).

  • Gabarito: A

    Cláudia responderá pelo delito de furto qualificado.

    Mais uma questão com a ordem trocada das alternativas em relação aos comentários dos estudantes.

    O  site do QC precisa corrigir estes erros!

    Existem várias questões repetidas e com comentários de outras questões.

  • Gab A- Furto qualificado mediante Abuso de confiança (inaplicável o privilégio).

  • Acredito que atualmente essa questão A estaria errada.

    Cleber Masson (2013) define confiança como sentimento de credibilidade ou de segurança que uma pessoa deposita em outra e, próximo à sua posição, Guilherme de Sousa Nucci (2017) define confiança como sendo um sentimento interior de segurança em algo ou alguém.

    No mesmo sentido Rogério Greco (2017) atribui à confiança pressupostos ou características inerentes, citando a liberdade, a lealdade, a credibilidade e a presunção de honestidade.

    Apenas o vínculo empregatício exposta pela questão não se classifica como "abuso de confiança".

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • GABARITO LETRA "A"

    CÓDIGO PENAL

    Art. 155 (FURTO) - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 4º (QUALIFICADORA) - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    OBS: DOUTRINA CLEBER MASSON - A mera relação empregatícia, por si só, não é assaz para caracterizar o abuso de confiança.

  • No FAMULATO (furto praticado por empregados contra empregadores com abuso de confiança), a mera relação de emprego NÃO basta para criar o vínculo de confiança, que surge com o tempo.

    A questão deixa bem claro o tempo do vínculo empregatício (2 anos) e, além disso, acrescenta outra circunstância que evidencia a presença de confiança (possuir a chave).

  • Cuidado pessoal, os comentários mais curtidos até o momento (Caio Moraes e Bximenes) estão errados no tocante à alternativa C.

    Conforme já explicado por alguns colegas, acertadamente:

    c) Art. 156 do CP. Bruno e Célio responderão pelo mesmo tipo penal, uma vez que há incidência do art. 30 do CP.

    A condição de "condômino, coerdeiro ou sócio" é elementar do tipo, logo é circunstância que se comunica no concurso de crimes.

  • Letra A.

    Furto qualificado pelo abuso de confiança.

    É importante lembrar que a mera relação de emprego não faz incidir a qualificadora. Todavia, a questão foi além, demonstrando a confiança, tendo em vista que a agente além de trabalhar por dois anos, possui a chave da casa, configurando portanto a qualificadora.

    [...] Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança não basta a simples existência de vínculo empregatício entre acusado e vítima (seu patrão), sendo necessária a constatação de um liame subjetivo preexistente entre eles, isto é, que o agente inspire a credibilidade e segurança nele depositadas pelo ofendido, de modo que não demonstrada essa especial relação pessoal de respeito e consideração - vínculo de lealdade e fidelidade - a circunstância qualificadora deve ser extirpada [...] (Recorte retirado da ementa do julgado: TJGO 309279-80.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL, DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, DJ 2615 de 25/10/2018, ACÓRDÃO: 09/10/2018.)

  • A simples relação empregatícia, por si só, não caracteriza o abuso de confiança. A análise DEVE ser feita no caso concreto, no sentido de estar provado que o empregador dispensava menor vigilância sobre seus pertences, como consectário da confiança depositada no empregado.

  • Minha contribuição.

    CP

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4° - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No abuso de confiança o agente se aproveita da confiança nele depositada, de forma que o proprietário não exerce vigilância sobre o bem, por confiar no infrator.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sobre a alternativa B "Hélio, em comunhão de esforços e desígnios com Josué, subtraiu, sem usar de violência ou grave ameaça, veículo automotor pertencente a Manuela, genitora de Josué. Nessa situação, a conduta de Hélio é atípica e impunível."

    Esta alternativa contém 3 erros:

    1 - Sem saber a idade da genitora de Josué não podemos verificar se as escusas absolutórias se aplicam ao caso, isso porque se ela tiver idade igual ou superior a 60 anos não se aplicam as escusas;

    2 - Como já dito por alguns colegas, as escusas não se comunicam com coautores ou partícipes;

    3 - Mesmo aplicando as escusas absolutórias o fato contínua sendo típico, apenas ocorrendo uma causa de exclusão de pena e não um causa de exclusão de punibilidade. O fato permanece típico, ilícito e culpável. As escusas são causas de impunibilidade. Nas palavras de Masson "O art. 181, caput, do Código Penal é claro: as imunidades materiais importam na total isenção de pena ao responsável pelo delito patrimonial. O crime permanece íntegro, e subsiste a culpabilidade do agente. Não há, contudo, possibilidade de imposição de pena, pois a isenção de pena é obrigatória." (MASSON, Direito Penal, v.2, 2017, p.733)

  • Gab: A

    Furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • A questão aborda alguns crimes contra o patrimônio, previstos no Título II do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. O fato de Claudia ter a cópia das chaves da residência de sua empregadora implica em concluir que havia uma relação de confiança entre elas, pelo que a conduta de Claudia deverá ser enquadrada no artigo 155, § 4º, inciso II (abuso de confiança), do Código Penal, tratando-se de modalidade de furto qualificado.

     

    B) Incorreta. A conduta de Hélio, na hipótese, é típica. Uma vez que o crime não envolveu violência nem grave ameaça à pessoa, tratando-se de furto, Josué será isento de pena, por determinação do inciso II do artigo 181 do Código Penal, já que Manuela era mãe dele. Esta isenção de pena, contudo, não se comunica a Hélio (estranho), conforme estabelece o inciso II do artigo 183 do Código Penal. Insta salientar que, caso Manuela contasse com 60 anos de idade ou mais, Josué não seria mais isento de pena, podendo ser responsabilizado penalmente, conforme impõe o inciso III do artigo 183 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. Na hipótese, Bruno subtraiu coisa de propriedade comum, pelo que sua conduta deverá ser amoldada ao crime de furto de coisa comum, previsto no artigo 156 do Código Penal. Quanto a Célio, seu irmão, considerando ter ele conhecimento do fato de ser Bruno coproprietário do veículo, também deverá ter sua conduta tipificada no mesmo crime, uma vez que a informação relativa à propriedade comum tem natureza subjetiva, pessoal, tratando-se de elementar do crime descrito no artigo 156 do Código Penal, pelo que, nos termos do artigo 30 do mesmo diploma legal, deve se comunicar ao coautor, no caso, a Celio.

     

    D) Incorreta. A conduta praticada por Renato deve ser amoldada ao crime de dano simples, descrito no artigo 163, caput, do Código Penal, o qual é de ação penal privada, conforme estabelece o artigo 167 do Código Penal, pelo que, no caso, Tales poderá oferecer queixa-crime contra Renato.

     

    E) Incorreta.  A  hipótese  narrada  configura  o crime de roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157 do Código Penal, uma vez que a ameaça direcionada à vítima foi utilizada por Daniel, imediatamente após a subtração e com o fim de assegurar a ele detenção da coisa.

     

    Gabarito do Professor: Letra A
  • Cláudia, que trabalha há dois anos como empregada doméstica na residência de Lucrécia e possui cópia das chaves da residência, subtraiu um colar de diamantes pertencente a sua empregadora. Nessa situação, Cláudia responderá pelo delito de furto qualificado. > VERDADE! Sem complicar demais, Cláudia confiava na Lucrécia, senão não teria dado a chave de casa para ela.

    B)Hélio, em comunhão de esforços e desígnios com Josué, subtraiu, sem usar de violência ou grave ameaça, veículo automotor pertencente a Manuela, genitora de Josué. Nessa situação, a conduta de Hélio é atípica e impunível.>MENTIRA! A conduta de Josué até pode ser, mas a de Hélio, não. (Art. 30 -Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. A circunstância de ser descendente era pessoal de josué e não é elementar do tipo)

    C) Bruno e Abelardo são proprietários em condomínio de um veículo automotor. Bruno, em unidade de desígnios com Célio, seu irmão, subtraiu o referido veículo automotor, tendo-o transportado para outra unidade da Federação. Nessa situação, Bruno deverá responder pelo delito de furto de coisa comum, e Célio, ser processado por furto qualificado.>MENTIRA! Aplicação inversa do art. 30, pois neste caso as circunstâncias e condições de caráter pessoal são elementares do tipo (ser dono da coisa em condomínio)

    D) Renato, dolosamente, atirou uma pedra sobre o automóvel de Tales, causando danos consideráveis ao veículo. Nessa situação, Tales não poderá oferecer queixa-crime contra Renato, visto que o crime de dano é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. NÃO TEM PÉ NEM CABEÇA. O dano comum é de APP e a justificativa apresentada não se coaduna com a causa.

    E) Daniel, após ter subtraído furtivamente a carteira de Sílvio, ameaçou-o com uma arma de fogo para que ele não o seguisse e não tentasse recuperar o bem subtraído. Nessa situação, Daniel deverá responder por furto qualificado e ameaça em concurso material. MENTIRA! Daniel responde por roubo impróprio.

    Qualquer erro, mandem mensagem, por favor!

    TMJ

  • A mera relação de emprego não qualifica o crime de furto... Mesmo assim foi considerado confiança pelo fato dela ter cópia da chave.

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