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Art. 134 do ECA.
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Artigo 134, ECA, in
verbis:
Art.
134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive
quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura
previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas,
acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal;
III - licença-maternidade;
IV -
licença-paternidade;
V - gratificação
natalina.
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O art.134 do ECA foi alterado em 2012 pela Lei 12.696/12, para prevê que:
Art.134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
E a alteração ainda incluiu o parágrafo único, que dispõe: "Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.”
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Um jeito mais fácil de acertar esta questão (que, diga-se de passagem, já caiu algumas vezes em prova de concurso) é saber que o conselheiro não tem direito ao adicional de horas extras e adicional noturno. Dica: um conselheiro é acionado a qualquer hora do dia, tendo que estar sempre ao dispor da comunidade para atendimentos de urgência, caso houvesse previsão de horas extras e adicional noturno ficaria difícil o controle da jornada para fins de cálculo dos respectivos adicionais.
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Mnemônico tosco, mas que me ajuda. Espero que de alguma valia aos colegas.
CO-FE-LI-LI-GRA (CObertura previdenciária + FErias com 1/3 + LIcença-maternidade + LIcença-paternidade + GRAtificação natalina).
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Para memorizar: o Conselho Tutelar tem cinco membros: LALA, LELE, LILI, LOLO e LULU. Todas gostam de exercer as suas relevantes funções e possuem elevada idoneidade moral conforme o art. 135, ECA, mas a LILI PREFERE GRANA (LIcença-LIcença-PREvidência-FÉrias-GRAtificaçãoNAtalina).