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ID
1370458
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Considere as seguintes assertivas a respeito do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no 8.069/90:

I. A colocação de maior de dez anos em família substituta depende do consentimento, colhido em audiência, da criança ou adolescente.

II. A colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou adolescente a entidades governamentais, sem autorização judicial, vedada, em qualquer hipótese a transferência a terceiros.

III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

IV. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • É direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural, e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (art.19, ECA). Excepcionalmente, portanto, como na hipótese em que a família natural não seja capaz de garantir direitos e garantias decorrentes do princípio da proteção integral (maus-tratos, abandono, dependência a entorpecentes, orfandade etc), promover-se-á a colocação da criança e adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta, esta que compreende três espécies: a guarda, a tutela e a adoção. 

    A adoção e a forma mais abrangente de colocação em família substituta, é ato jurídico pelo qual se estabelece o estado de filiação e paternidade, respectivamente entre adotado e adotante, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial
    A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.O adotado adquire os mesmos direitos e obrigações de qualquer filho: nome, parentesco, alimentos e filiação. O adotante deve possuir no mínimo 18 anos, e em relação ao adotado, deve ter diferença de idade de no mínimo 16 anos. Adoção de nascituro é vedada. Invoca-se, a propósito, a Convenção Internacional de Haia, pala qual exige-se consentimento da mãe em relação à adoção após o nascimento da criança.  A adoção, ademais, é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. 

    A guarda destina-se a regularizar a convivência de fato, atribuindo ao guardião vínculo e representação jurídica em relação a criança ou adolescente, obrigando-lhe a promover-lhes a assistência moral, material e educação, permitindo-lhe, todavia, opor-se a terceiros, inclusive os pais. Destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no caso de adoção por estrangeiros. Diferencia-se da tutela e da adoção, em especial, por não pressupor destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins de direito.

    A tutela é forma de colocação de criança e adolescente em família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Visa essencialmente a suprir carência de representação legal, assumindo o tutor tal munus na ausência dos genitores.

  • Item I: Errado. "Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. (...) § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência."

    Item II: Errado. "Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial."

    Item III: Certo. "Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."

    Item IV: Certo. "Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos."

    Todos os dispositivos são do ECA!