A questão em comento demanda
conhecimento acerca do funcionalismo.
No funcionalismo, em síntese
rápida, a sociedade é explicada com base no funcionamento de instituições
específicas e o não funcionamento gera desregulação e desagregação. No
funcionalismo, segundo Durkheim, a sociedade busca solidariedade e
estabilidade. As estruturas de uma sociedade não devem laborar fragmentadas e trabalhando
em conjunto geram estabilidade social.
Na perspectiva funcionalista, o
Direito atua como instrumento coercitivo que garante o bem comum e a paz
social, e isto funciona na medida em que o Direito possui normas coercitivas,
cogentes, imperativas, exigíveis, que condicionam o agir na vida social.
Feitas tais ponderações, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Incompatível
com a perspectiva do controle social.
LETRA B- INCORRETA. Para uma
perspectiva funcionalista do Direito, embora a tradição seja importante, a
validade das normas e a ideia de bem comum são dinâmicas e admitem mutação.
Basta que a interação entre os agentes que geram estabilidade social almejem
isto.
LETRA C- INCORRETA. A alternativa
só aponta desarmonia e desequilíbrios sociais.
LETRA D- INCORRETA. Não necessariamente
a perspectiva funcionalista do Direito e o controle social lidam com a
construção do bem comum e da paz social através da espontaneidade.
LETRA E- CORRETA. Alternativa
mais compatível com a conjugação de funcionalismo e controle social.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E