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ID
1370569
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No que diz respeito às formas de atuação do direito como fator de mudança social, aquela que se caracteriza pela aplicação de um novo sistema jurídico para substituir o direito do Estado e responder às necessidades sociais é denominada direito

Alternativas
Comentários
  • O direito alternativo possui, entre suas características, a ênfase de atuar de forma indutiva, ou seja, o julgador, a partir de sua concepção de justiça, decide inicialmente e apenas depois buscará no ordenamento jurídico sua fundamentação, chegando a ter decisões fundamentadas até contra legem. Tais decisões, muitas vezes, poiam-se nos princípios do direito que por serem gerais são mais maleáveis ao operador.

  • "A busca de um direito livre, insurgente, marcado pelo conflito, transformador, de matriz sociológica, ocupado da legitimidade fática, integrou o ideário que alimentou uma geração de juristas e estudantes (em sua maior parte, sim, assumidamente “de esquerda”), os quais queriam ser protagonistas de um direito melhor e mais justo do que aquele que está positivamente posto, sentimentos que certamente ainda pairam no ar rarefeito do simbólico “ordenamento jurídico” repleto de egoísmo e carente de alteridade. Um direito interpretado por uma matriz e um sistema adequado, constitucional, político e socialmente orientado, autopoiético e sempre focado em novas possibilidades. Essas, em suma, algumas das notas e dos indicativos desta corrente de pensamento que muito contribuiu para forjar a cultura jurídica brasileira.

    Forte “pegada” nos direitos humanos, defesa da bandeira da luta por reforma agrária, rejeição da exclusão social, crítica da criminalização seletiva, pauta de incremento da cidadania e aprofundamento da democracia substancial para obter maior justiça social aos oprimidos, essas e outras questões orbitavam a esfera de interesse daqueles sujeitos históricos ativistas, juristas orgânicos que, corajosamente, apesar de todos os rótulos e pré-conceitos dados por quem ignorava as bases epistêmicas do movimento, flertaram com a fileira do direito alternativo, diferenciando-se, não raro, pela qualidade e autenticidade de seus inovadores e progressistas posicionamentos. Partir do dissenso para construir novos consensos, abalar o que está posto como “verdade”, essa a árdua missão do “alternativismo” na versão tupiniquim."

    FONTE: http://www.justificando.com/2014/08/25/o-direito-alternativo-continua-vivo/