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Art. 5o, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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quanto à letra A) O não pagamento de pensão alimentícia pode acarretar em prisão...
é um caso de prisão civil por dívida...
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Questão deve ser anulada pois a pergunta é sobre a prisão e não sobre pena. E quando se fala de prisão só pode ser feita em flagrante delito ou ordem fundamentada de autoridade judiciaria (juiz).
Art. 5o, XLVII - não haverá PENAS:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
LXI - ninguém será PRESO senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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questão ambígua!
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José Neto, foi perfeito em sua colocação.
Questão claramente anulável. Prisão não é sinônimo de pena, portanto, não exste o termo "prisão de caráter perpetuo".
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questao maldosa
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GABARITO: D
* Consegui matar a questão porque lembrei das prisões cautelares, por exemplo a prisão em flagrante (não precisa de ordem judicial).
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NO BRASIL, SÃO VEDADAS AS PENAS:
MORTE, SALVO NO CASO DE GUERRA DECLARADA
PERPÉTUA
BANIMENTO
TRABALHO FORÇADO
CRUÉIS
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proíbe PENA de caráter perpetuo! Questão mal elaborada
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a regra seria a B, nn?
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#PMMINAS