- ID
- 1373104
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Auditoria de Obras Públicas
- Assuntos
Na análise da viabilidade técnica para a implantação do edifício da sede de uma empresa, foi constatado que, de acordo com o estudo preliminar do projeto de arquitetura, haveria a necessidade de uma área total de construção maior do que aquela permitida para o terreno em estudo. Apresentando o problema ao gerente do projeto, foi explicado que a legislação local estabelece um coeficiente de aproveitamento, isto é, a relação entre a área edificável e a área do terreno, menor que o obtido quando se calcula a relação entre a área prevista no estudo preliminar da arquitetura da edificação e a área do terreno. Essa diferença inviabilizaria a construção com a área prevista. O gerente sugeriu, então, que se consultasse o plano diretor do município para verificar a existência de um instrumento que permitisse construção acima do coeficiente de aproveitamento estabelecido, mediante contrapartida a ser oferecida pelo beneficiário.
Esse instrumento, que está previsto no Estatuto das Cidades (Lei no 10.257 de 19 de julho de 2001), é denominado