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ID
1373104
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Na análise da viabilidade técnica para a implantação do edifício da sede de uma empresa, foi constatado que, de acordo com o estudo preliminar do projeto de arquitetura, haveria a necessidade de uma área total de construção maior do que aquela permitida para o terreno em estudo. Apresentando o problema ao gerente do projeto, foi explicado que a legislação local estabelece um coeficiente de aproveitamento, isto é, a relação entre a área edificável e a área do terreno, menor que o obtido quando se calcula a relação entre a área prevista no estudo preliminar da arquitetura da edificação e a área do terreno. Essa diferença inviabilizaria a construção com a área prevista. O gerente sugeriu, então, que se consultasse o plano diretor do município para verificar a existência de um instrumento que permitisse construção acima do coeficiente de aproveitamento estabelecido, mediante contrapartida a ser oferecida pelo beneficiário.

Esse instrumento, que está previsto no Estatuto das Cidades (Lei no 10.257 de 19 de julho de 2001), é denominado

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001

    SEÇÃO IX

    Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • Gab. E

    A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

    coeficiente de aproveitamento básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público

    Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior. Essa área construída, entretanto, deve estar abaixo da estipulada pelo coeficiente de aproveitamento máximo.

    Portanto, a área máxima a ser outorgada equivale à diferença entre o coeficiente máximo e o coeficiente básico estipulado para a área.