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- "Princípio da congruência ou adstrição" refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita . Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC.
- Princípio da identidade física do juiz - Art. 132 CPC
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Fazendo um parêntese, já que trata-se de uma prova da magistratura do trabalho, vale ressaltar que o principio da identidade física do juiz não era aplicado ao processo do trabalho. Com o cancelamento da súmula que o proibia, agora a doutrina afirma que devemos utilizar os mesmos parâmetros do processo civil, aplicando o art. 132, CPC.
Art 460, CPC: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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I - Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: art. 5º, inciso XXXV, da CF/88 - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito";
II - Princípio da eventualidade: art. 300 do CPC - "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir";
III - Princípio da identidade física do juiz: art. 132 do CPC - "o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor";
IV - Princípio da congruência ou da adstrição: art. 460 do CPC - "é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado".
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adstrição significa preso,limitado, ou seja, o juiz está vinculado na sua decisão ao pedido das partes
congruência significa, coincidente em características, forma, ou seja, a decisão do juiz deve coincidir com o pedido das partes
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art. 128 e art. 132 do CPC, respectivamente.
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Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, o princípio da identidade física do juiz está previsto no artigo 132 , do CPC e determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.
Ressalte-se, por oportuno, que este princípio vem sendo adotado pelo direito processual do trabalho, pois a súmula 136 do TST foi cancelada!
TST Enunciado n. 136(cancelada) : Varas do Trabalho - Identidade Física do Juiz - Não se aplica às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz.
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A questão trata, inicialmente, do princípio da adstrição ou da congruência e, logo após, do princípio da identidade física do juiz, previstos, respectivamente, nos arts. 128 e 132, do CPC/73, em redação idêntica à trazida pela questão.
O primeiro deles, princípio da adstrição ou da congruência, vincula a decisão do juiz aos limites do que foi requerido pela parte, sendo-lhe vedado proferir sentença extra petita, ultra petita ou citra petita. O segundo, por sua vez, princípio da identidade física do juiz, determina que o juiz que realizar a audiência de instrução e julgamento e que, portanto, tiver contato próximo com as provas produzidas, deverá, como regra, julgar a ação, pois o fato de estar presente durante a produção da prova o torna mais apto para proferir uma decisão justa.
Resposta: Letra D.
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Princípio da adstrição, previsto no artigo 128 do CPC.
Identidade física do juiz, artigo 132 do CPC.
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ATENÇAO: o princípio do JUIZ NATURAL que era previsto no CPC/73, não existe mais no CPC/15 (pelo menos de forma expressa). Há autores que entendem que esse princípio foi equivocadamente banido, outros; que está implícito.
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Princípio da adstrição ou congruência, previsto no artigo 141 do CPC/2015.
Identidade física do juiz - No Ecxiste.
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GABA: D