SóProvas


ID
137419
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A expedição de carta de ordem para que o Juiz de Primeiro Grau cumpra determinado ato é exceção ao princípio:

Alternativas
Comentários
  • o princípioda indelegabilidade é, em primeiro lugar, expresso através do princípioconstitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegaratribuições". Continuam os insignes doutrinadoresesclarecendo que a Constituição Federal fixa o conteúdo dasatribuições do Poder Judiciário e não pode a lei, nem pode muito menosalguma deliberação dos próprios membros deste, alterar a distribuição feitanaquele nível jurídico-positivo superior.

    É importante notar, entretanto, que o princípio daindelegabilidade não é absoluto, pois admite exceções. O artigo 102, I, m,da CF/88, e os artigos 201 e 492 do Código de Processo Civil admitem que hajadelegação nos casos de execução forçada pelo STF e também nas chamadas cartasde ordem (artigo 9°, §1°, da Lei n° 8.038/90 e regimentos internos doSTF, STJ, TRFs e TJs). Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4995

  • Colega Liane! A questão fala em Carta de Ordem onde o magistrado superior (do TJ, STJ, STF) determina que seu subordinado (juiz de primeiro grau) cumpra determinada diligência no seu lugar, isto é, delega! Tu estás te referindo à Carta Precatória!

  • Boa, Anna. Eu também me confundi.
  • Não podemos confundir indelegabilidade com indeclinabilidade, apontada na letra "C".

    Indeclinabilidade, segundo a doutrina, significa que o julgador não pode deixar de julgar alegando lacuna ou obscuridade na lei, devendo, nesses casos, recorrer à analogia  (julgamento por semelhança), à equidade (justiça do caso concreto) e aos princípios gerais do direito (regras universais da justiça).


    Fonte: Processo Civil Voltado para concursos de Analista - Fernando da Fonseca Gajardoni

  • a) Princípio da demanda - Decorre do princípio do dispositivo. Consiste no fato de que somente à parte é atribuído o poder de abrir o processo - nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando requerida pela parte - CPC, art. 2º (Fonte: Humberto Teodoro Júnior) - ERRADA;

    b) Princípio da indeclinabilidade - Também chamado de princípio da inafastabilidade, assegura que o juiz não pode abster-se da sua função jurisdicional, de forma que, mesmo havendo lacuna ou obscuridade na lei, deverá proferir decisão (CPC, art. 126) - ERRADA;

    c) Princípio da indelegabilidade - O exercício da função jurisdicional não pode ser delegado. Essa vedação se aplica integralmente no caso do poder decisório . Há porém hipóteses em que se autoriza a delegação de outros poderes jurisdicionais, como: o poder instrutório, o poder diretivo do processo e o poder de execução das decisões (art. 492, CPC) (fonte: Fredie Didier) - CERTA;

    d) Princípio da Inércia - Embora exista certa polêmica, o mais correto é limitar o princípio da inércia da jurisdição ao princípio da demanda (ação), pelo qual fica a movimentação inicial da jurisdição condicionada à provocação do interessado (fonte: Daniel Amorin) - ERRADA;

    e) Princípio do duplo grau de jurisdição - Consiste em estabelecer a possibilidade de a sentença definitiva ser reapreciada por órgão de jurisdição, normalmente de hierarquia superior a daquele que a proferiu, o que se faz de ordinário pela interposição de recurso - ERRADA

  • Tipos de CARTAS

    1)  Precatória = a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia.

    2)  De ordem = juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;

    3)  Rogatória = são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes)

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

    1 - INVESTIDURA

    2 - TERRITORIALIDADE

    3 - INDELEGABILIDADE

    4 - INEVITABILIDADE

    5 - INAFASTABILIDADE

    6 - JUIZ NATURAL

    7 - PROMOTOR NATURAL

    ________________

    PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE

    REGRA

    ===> INDELEGABILIDADE EXTERNA (outros Poderes) OU INTERNA (Poder Judiciário)

    OBS.: CARTA PRECATÓRIA E CARTA ROGATÓRIA ESTÃO DENTRO DA REGRA DA INDELEGABILIDADE, PORQUE O JUIZ SÓ PEDE COLABORAÇÃO.

    EXCEÇÃO

    ===> CARTA DE ORDEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAIS

    Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

    ===> CARTA DE ORDEM PARA ATOS PROCESSUAIS DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    (estendida esta hipótese a todos os Tribunais pela doutrina)

    (veda a delegação da competência decisória)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

    _____________________

    FONTE

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • Pelo princípio da indelegabilidade, não pode o juiz ou o tribunal delegar suas funções a outra pessoa ou órgão jurisdicional.

    Contudo, é possível que os tribunais expeçam cartas de ordem aos juízes a eles vinculados, solicitando algumas providências, conforme o art. 972, do CPC/2015, bem como delegar-lhes atribuições para a prática de atos processuais relacionados à execução dos seus julgados.

    Há toda uma hierarquia dentro do Poder Judiciário, como vimos. Geralmente, os órgãos colegiados (de 2º grau) se concentram nas capitais dos Estados. Muitas comarcas estão bem distantes da sede do Tribunal.

    Dessa forma, é natural que estes deleguem àqueles a prática de alguns atos, sobretudo em função da comodidade e rapidez que isso proporciona (com o processo eletrônico, tudo é feito com apenas um click, rsrs).

    Resposta: C