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ID
137428
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A pendência de uma lide sobre determinado bem acarreta sua:

Alternativas
Comentários
  • O simples fato de haver uma pendência judicial sobre determinado bem não o impede se poder ser alienado/vendido (erro da alternativa A), nem transmitido (erro da alternativa E).As questões atinentes à Indisponibilidade e Impenhorabilidade também não podem ser presumidas da simples pendência de lide, pois nem todos os bens são impenhoráveis e indisponíveis.Assim, a alternativa correta é a D.
  • O proprietário poderá dispor como quiser do bem litigioso, entrementes deverá informar o adquirente de que a propriedade está sendo discutida judicialmente.
  • Resposta letra D!

    Art. 219 CPC 1ª parte - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa;

  • cabe observar que, quanto à possibilidade de alienação de um bem discutido em juízo, caso este venha a ser alienado, isso não altera a legitimidade das partes da demanda. Nesta situação, o adquirente só poderá substituir o alienante se a parte contrária concordar. podendo, entretanto, intervir na lide como assistente do alienante. 

    Isso é o que preconiza o art.42 do CPC, que assim dispõe:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


  • Essa questao nao eh facil: eh besta.


  • A questão remete ao artigo 219 do Código de Processo Civil, segundo o qual “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.

    Destarte, a pendência de uma lide sobre determinado bem acarreta, por si só, a sua litigiosidade, não tendo o condão de gerar qualquer outro efeito jurídico mais gravoso.

    Por fim, cabe revisar o conceito das demais situações jurídicas citadas no enunciado da questão.

    O artigo 69 do Código Civil de 1916 descrevia que há bens “fora do comércio”. Nesse ponto, a impossibilidade de alienar decorre da lei (por exemplos, bens públicos de uso comum do povo e especiais) ou da vontade humana (cláusula inserida em doações e testamentos). Ressalte-se que não se pode gravar os próprios bens. Somente se gravam bens de terceiros em negócios gratuitos e por meio de atos de disposição como as doações e os testamentos.

    Os bens inalienáveis são indisponíveis, não podem ser alienados sob qualquer forma, nem a título gratuito nem a título oneroso.

    Por sua vez, a intransmissibilidade é a impossibilidade jurídica de transferência de uma situação jurídica a outrem. Como exemplo, há o direito ao nome ou o dever de prestar alimentos.

    Por fim, a impenhorabilidade é a intransmissibilidade do bem no processo executivo.

  • Art. 219§1º do CPC/1973

    Art. 240 do NCPC

  • Mesmo que não saibamos o real significado dos outros termos, que serão vistos oportunamente, conseguimos responder tranquilamente a questão.

    Caso os conflitantes não cheguem a um acordo, qualquer um dos interessados poderá procurar o Judiciário para fazer valer seus direitos.

    O juiz, imparcial e estranho ao conflito, irá proferir uma decisão que solucione o litígio, aplicando as regras e princípios do Direito no caso concreto.

    Litígio é um termo jurídico para designar quando ocorre a divergência entre as partes, quando alguma lide é levada a juízo.

    Quando apresenta uma ação ao Poder Judiciário, o autor faz um pedido contra o réu - é nesse momento que se inicia o litígio.

    Portanto, a característica de um bem que se encontra disputado em juízo é a sua litigiosidade.

    GABARITO: D