GABARITO LETRA B.
I. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal deve ser tratado como inocente, salvo quando preso em flagrante por crime hediondo, caso em que será vedada a concessão de liberdade provisória. ERRADA. A existência de prisões processuais de natureza cautelar não ofende o princípio da presunção de inocência, pois apenas tem o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, a instrução do processo, etc;
II. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado. CORRETA. Súmula Vinculante Nº. 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
III. Milita em favor do indivíduo o benefício da dúvida no momento da prolação da sentença criminal: in dubio pro réu. CORRETA
IV. A presunção de inocência é incompatível com as prisões cautelares antes de transitada em julgado a sentença penal condenatória. ERRADA. As prisões cautelares não ofendem o princípio da presunção de inocência, tendo em vista que se baseia de forma a assegurar a aplicação da lei penal, e NÃO em suposta culpa do acusado.
I - ERRADA: A discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade, ou não, de decretação da liberdade provisória não guarda relação com o princípio da presunção de inocência de uma maneira direta, mas apenas reflexamente. A afirmativa está errada pois, ainda que fosse terminantemente proibida a liberdade provisória nestes casos, a existência de prisões processuais de natureza cautelar não ofende o princípio da presunção de inocência, pois o acusado não passa a ser considerado culpado, eis que não se cuida de prisão-pena (derivada de condenação), mas de prisão-não pena, que é modalidade de prisão que visa a um fim não punitivo, mas cautelar, de forma a assegurar a aplicação da lei penal, a instrução do processo, etc.
II - CORRETA: O uso indiscriminado de algemas pode levar à violação do princípio da presunção de inocência, notadamente nos crimes de competência do Tribunal do Júri, eis que nessa hipótese a decisão é proferida por pessoas leigas, que poderiam ser influenciadas pela associação da imagem do indivíduo algemado à sua culpa (que pode ou não estar presente). Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
III - CORRETA: Como vimos, um dos desdobramentos práticos do princípio da presunção de inocência é o benefício da dúvida que labora em favor do réu, pois cabe à acusação provar que acusado cometeu, de fato, o ato criminoso, pois somente prova cabal dessa autoria é que pode ilidir a presunção de não-culpabilidade do réu.
IV - ERRADA: Conforme passado durante a aula, a existência de prisões de natureza cautelar não ofende, de maneira nenhuma, o princípio da presunção de inocência, por não se basearem em uma suposta culpa do acusado, mas na necessidade de mantê-lo custodiado em razão da possibilidade de restar frustrada a instrução processual, a aplicação da lei penal, etc.
GABARITO: LETRA B
Fonte: estrategia