Alternativas
A denúncia espontânea do extravio ou inutilização de livros e documentos fiscais elidirá a penalidade aplicável, desde que instruídos os livros novamente pelo contribuinte.
O recolhimento do tributo após o início da fiscalização será aproveitado para os fins de quitação total ou parcial do crédito tributário, nos termos do Regulamento, sem prejuízo das penalidades e demais acréscimos cabíveis.
Os termos decorrentes de atividade fiscalizatória serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, por meio eletrônico ou a ele equivalente.
A fiscalização tem início com o primeiro ato de ofício, praticado por Auditor Fiscal, tendente à apuração de obrigação tributária ou infração, cientificado o sujeito passivo.
O início da fiscalização exclui a espontaneidade do sujeito passivo e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.