Questão deveria ter sido ANULADA.
O gabarito diz que é "B", "PERMANENTE".
Porém, a lei referida no comando da questão NÃO revogou o ATIVO PERMANENTE ela apenas traz uma nova redação à alínea "c" do §1, art. 178. A consequencia disso foi a inclusão do INTANGÍVEL que antes não existia e só.
Veja o que diz a Lei 11.638-2007.:
Nova redação:
“Art. 178..........................................................
§ 1o ................................................................
.......................................................................
c) ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
§ 2o ................................................................
......................................................................."
Quem eliminou a nomeclatura (grupo) "Ativo permanente" e o Ativo Diferido foi a Medida Provisória nº 449, de 2008 que logo depois foram confirmados pela Lei nº 11.941, de 2009.
Atualmente a norma está assim escrita:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)