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Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
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Essa questão deveria ser anulada. A letra "b" também está correta.
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Ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou
Receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários
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Gab: D
Sociedades de Grande Porte Ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (Duzentos e quarenta milhões de Reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos Milhões de reais).
Ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações (S/A), estão obrigadas a escriturar, elaborar demonstrações contábeis e contratar auditoria independente, nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
Não estão obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis.
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