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O exclusividade matou a questão. Jogou o conceito de uma ribanceira. Vamos ver o que diz o tal decreto?
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171;
O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de EdifíciosDisciplina: Ética na Administração PúblicaO servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Ética na Administração PúblicaNão apenas a preocupação acerca do legal e do ilegal, do justo e do injusto, do conveniente e do inconveniente deve nortear as decisões do servidor público, mas, principalmente, a preocupação com o honesto e o desonesto, de acordo com os parâmetros constitucionais.
GABARITO: CERTA.
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A
afirmativa encontra-se em absoluta rota de colisão com o que estabelece o item III
do Código de Ética (Decreto 1.171/94), na linha do qual “A moralidade da
Administração Pública não se limita à
distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o
fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na
conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo."
Logo,
claramente equivocada a assertiva.
Gabarito:
Errado
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Não existe EXCLUSIVIDADE da moralidade na distinção entre o "bem e o mal" e sim a ideia que se busca SEMPRE o bem comum.
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Errado.
Decreto 1.171.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A análise do bem e do mal é feita pelo campo da ÉTICA.
Já a análise do Certo e do Errado é feita pelo campo da MORAL.
Fonte: https://concurseiro24horas.com.br/site/pdf_signature.php?ref=3717
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O erro está na renstrição proferida pela palavra "EXCLUSIVA".
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
ERRADA!
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O que matou a questão foi o exclusiva.
Decreto 1.171/94
Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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ERRADA
A moralidade do ato praticado pela administração pública é evidenciada pela exclusiva análise da distinção entre o bem e o mal.
A MORAL NÃO SE LIMITA À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL.
LEGALIDADE + FINALIDADE = MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
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ERRO: EXCLUSIVA
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Moral: Certo e Errado
Ética: Bem e Mal
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Todas as vezes que eu respondo questões de concurso de 3, 4 ou 5 anos atrás eu me arrependo de não ter começado antes. São questões muiiiito mais fáceis.
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A moralidade do ato praticado pela administração pública é evidenciada pela exclusiva análise da distinção entre o bem e o mal. ERRADO
Decreto 1.171.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A Moral é a distinção entre o CERTO X ERRADO e a Ètica entre o BEM X MAL
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O erro de dá pela palavra EXCLUSIVA
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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum
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ANEXO Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Questão errada, quando disse: "exclusiva".
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bem e mal são subjetivos para a moralidade.
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Errei 12/04/2021
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O erro está em "EXCLUSIVAMENTE"
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Q307250 - A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.
(CERTO)