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ID
1375510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao registro de anotação de responsabilidade técnica (ART) para obras e serviços de engenharia.

Em caso de alteração contratual, com aumento de escopo dos serviços sem alteração do objeto, deve-se registrar uma ART complementar vinculada às ARTs iniciais do profissional.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

     

    Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:
    I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
    a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
    b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.