A constituição e a reversão de reservas não alteram o patrimônio líquido, tratam-se apenas de permuta entre contas do PL
Reversão da Reserva para Contingência
D: Reserva para Contingência
C: Lucros Acumulados
Constituição da Reserva de Lucros a Realizar
D: Lucros Acumulados
C: Reserva de Lucros a Realizar
1 - Itens que afetam o patrimônio total:
-acréscimo ou redução das reservas;
-integralização de capital;
-destinação de resultados do período;
-compensação de prejuízos;
-ajustes realizados nos períodos passados;
-saldos existentes no início do período;
-acréscimo de capital;
-destinação do lucro líquido do exercício;
-reavaliação de ativos;
-saldos no final do exercício.
2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;
c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
d) compensação de Prejuízos com Reservas.