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Art. 196.A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Gabarito B, guerreiros e guerreiras.
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A -incorreta - CF, art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos
termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
C - incorreta - CF, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao ACESSO UNIVERSAL E
IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, proteção e
recuperação.
D - incorreta - CF - Art. 199. A ASSISTÊNCIA À SAÚDE É LIVRE À
INICIATIVA PRIVADA.
E - incorreta - art, 198, da CF, II - ATENDIMENTO INTEGRAL, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
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Gabarito B.
A) erro está em: exclusivamente.
B) Correta
C) A saúde pública é direito de todos, inclusive estrangeiros não residentes e sem cadastro.
D) a execução do serviço de saúdenão é exclusivo do poder público, o privado tb pode.
E) prioridade as atividades preventivas e não curativas.
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Letra (b)
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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a) o financiamento do SUS se dará exclusivamente com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios.
Errada - Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
b) o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos.
Incompleta, mas CORRETA. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
c) o acesso aos serviços de saúde pública é universal e gratuito somente aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, pois possuem cadastro junto ao SUS.
Errada - A saúde pública é direito de todos, inclusive estrangeiros não residentes e sem cadastro.
d) a execução dos serviços de saúde é exclusiva do Poder Público, que somente poderá ser auxiliado por pessoas jurídicas de direito público devidamente autorizadas.
Errada - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
e) as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado para atendimento integral, com prioridade às atividades curativas, mesmo que em detrimento dos serviços assistenciais.
Errada - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
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A) INCORRETA. Pois conforme estabelece o Art. 198, §1º da CF, "O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
B) CORRETA. Art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
C) INCORRETA. Pois a saúde é direito de TODOS e DEVER do Estado, conforme o preâmbulo do art. 196 da CF.
D) INCORRETA. Tendo em vista que a execução dos serviços de saúde não é exclusiva do Poder Público, conforme depreende-se do Art. 197 da CF, "sua execução será feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".
E) INCORRETA. Basta atentarmos para a leitura do art. 196, combinado com o inciso II: há prioridade para as atividades preventivas, e não "curativas".
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LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 196 - A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À:
- REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS
- ACESSO UNIVERSAL IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO.
#valeapena
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A partir do art. 196, a CF traz uma série de dispositivos relacionados ao direito à saúde. Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. Nos termos do art. 198, §1º, o SUS é financiado com recursos do orçamento da Unidão, dos Estados, DF e Municípios, além de outras fontes.
- alternativa B: correta. A afirmativa transcreve parte do caput do art. 196.
- alternativa C: errada. O art. 196, ao prever que a saúde é um direito de todos, estabelece o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
- alternativa D: errada. O art. 197 prevê que as ações e serviços de saúde podem ser executados diretamente ou por terceiros, e também por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
- alternativa E: errada. O art. 198, II prevê que uma das diretrizes de organização das ações e serviços públicos de saúde é o "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais".
Resposta correta: letra B.
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A
o financiamento do SUS se dará exclusivamente com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. (Recursos da Seguridade Social da U, E e M, além de outras fontes - art. 198§ 1º CRFB/88)
B
o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos.
C
o acesso aos serviços de saúde pública é universal e gratuito somente aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, pois possuem cadastro junto ao SUS.
D
a execução dos serviços de saúde é exclusiva do Poder Público, que somente poderá ser auxiliado por pessoas jurídicas de direito público devidamente autorizadas. (A Constituição prevê no art. 199 que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada e em seu art. 199§ 1º o regime complementar)
E
as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado para atendimento integral, com prioridade às atividades curativas, mesmo que em detrimento dos serviços assistenciais. (Prioridade na prevenção)
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O artigo 196 da Constituição Federal preconiza que “a saúde é direito de todos e dever do Estado [...]”. É correto afirmar que :
ARGUMENTAÇÃO :
Saúde : DIREITO DE TODOS ;
Dever do : ESTADO .
GABARITO :
B ) O DIREITO À SAÚDE será garantido mediante POLÍTICAS sociais e econômicas QUE VISEM : REDUZIR DOENÇAS e AGRAVOS .
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A
o financiamento do SUS se dará exclusivamente com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios.
B
o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos. V
C
o acesso aos serviços de saúde pública é universal e gratuito somente aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, pois possuem cadastro junto ao SUS.
D
a execução dos serviços de saúde é exclusiva do Poder Público, que somente poderá ser auxiliado por pessoas jurídicas de direito público devidamente autorizadas.
E
as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado para atendimento integral, com prioridade às atividades curativas, mesmo que em detrimento dos serviços assistenciais.
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GABARITO: LETRA B
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Constituição Federal de 1988.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
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A. financiamento do SUS se dará exclusivamente com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios.
Incorreta
Art. 198, § 1º: o SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do DF e dos municípios, além de outras fontes
B. o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos.
Correta, art. 196
C. o acesso aos serviços de saúde pública é universal e gratuito somente aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, pois possuem cadastro junto ao SUS.
Incorreta
O SUS possui acesso universal e igualitário e independe de cadastro
D. a execução dos serviços de saúde é exclusiva do Poder Público, que somente poderá ser auxiliado por pessoas jurídicas de direito público devidamente autorizadas.
Incorreto
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º. As instituições privadas podem participar de forma complementar.
E. as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado para atendimento integral, com prioridade às atividades curativas, mesmo que em detrimento dos serviços assistenciais.
Incorreta
De acordo com o art. 196, as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes da descentralização, atendimento integral e participação da comunidade